# Registro público: STJ — 2010183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28951/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28951.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 16a856327f5a88064a17bec918556aae7fcc01cfcd355bc414c8c319467599ff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE
FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. QUESTÕES RECURSAIS. ENFRENTAMENTO DOS
TEMAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em omissão, negativa de prestação
jurisdicional ou ausência de motivação, na medida em que o Tribunal
de origem, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe
foram submetidas e sobre as quais julgou necessário se pronunciar.
- **Item 2 (texto oficial):** Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE
FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. QUESTÕES RECURSAIS. ENFRENTAMENTO DOS
TEMAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não há que se falar em omissão, negativa de prestação
jurisdicional ou ausência de motivação, na medida em que o Tribunal
de origem, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe
foram submetidas e sobre as quais julgou necessário se pronunciar.
2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
