{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28953,"origem":"stj","sha256_origem":"83b7fcc16b9e1ec419dcca28d0886f468248f09d26a212be321a5011202f2d79","registro_original":{"id_fonte":"000844623","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2149597","numero_registro":"202201841196","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. DEPÓSITO\nJUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. ADMISSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO\nEMANADA PELA CORTE ESPECIAL DO STJ EM RECURSOS REPETITIVOS. NOVA\nREDAÇÃO DO TEMA N.º  677 DO STJ. 2. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. 3. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO\nVERIFICAÇÃO. 4. DISCUSSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DOS JUROS APÓS O\nDEPÓSITO JUDICIAL. MATÉRIA PREJUDICADA. 5. BEM DE FAMÍLIA. PERDA DA\nPROTEÇÃO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA. SÚMULA N.º  568 DO STJ. 6. FRAUDE\nÀ EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO DE\nENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO.\nINVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Incide no caso a nova redação do Tema n.º 677 do STJ, que dispõe:\nNa execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou\ndecorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do\npagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título\nexecutivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao\ncredor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.\n2. O singelo argumento de que a patrona gostaria de levantar\n\"questão de ordem\" é absolutamente ineficiente para declarar a\nnulidade de um acórdão, já que não é possível verificar nenhum\nprejuízo efetivo à defesa. Preponderam os princípios da\ninstrumentalidade das formas e da celeridade.\n3. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do NCPC quando há o\nexame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à\napreciação judicial na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\n4. Sedimentado o entendimento que é possível a incidência dos juros\nde mora após a realização do depósito judicial efetuado a título de\ngarantia, inócuo o debate acerca desse tema.\n 5. A impenhorabilidade do bem de família deve ser cotejada com o\nprincípio da boa-fé objetiva, não servindo a intangibilidade do bem\nde família para amparar a conduta do executado que aliena imóvel em\nabuso de direito e má-fé.\n6. Rever as conclusões quanto à inexistência de má-fé, nos moldes em\nque os recorrentes apresentam suas razões do especial, demandaria,\nnecessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o\nque é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/89009856-1133-460e-8651-02a41372c567/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9053dca87e359e08c974959fe7f6808b66be1a188602c3548a08435cec811507","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
