# Registro público: TJCE — 00148503020188060117

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-07-25
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2895376/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2895376.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14ab85a4c97fc765f6dae64f6f33af0b6ca1f87ba71ae5a2ee69ed6e80bd9586

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 93
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-07-25
- **Último ato com data válida:** 2025-01-31

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-01-31** — Petição (TPU 85)
> **2025-01-27** — Publicação (TPU 92)
> **2025-01-24** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-01-23** — Por decisão judicial (TPU 898)
> **2025-01-23** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-01-13** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-12-02** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2024-11-21** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-11-21** — Documento (TPU 581)
> **2024-11-20** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-11-20** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2024-11-20** — Decurso de Prazo (TPU 1051)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-11-21T14:24:08.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-11-15T00:47:16.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-24T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-01T12:57:48.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-11-20T02:19:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-31T15:15:15.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-08-27T09:14:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2024-11-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-01-13T11:30:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2024-11-01T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-20T04:36:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-21T14:27:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}]}
- 2024-09-19T16:23:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Aviso de recebimento (AR)", "valor": 74}]}
- 2024-11-20T02:19:46.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-27T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2018-08-07T14:04:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-10-31T22:28:18.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-03-30T14:17:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-07-11T14:56:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-22T10:36:48.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-11-08T12:05:48.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-06-05T14:26:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-31T11:58:52.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2018-07-25T14:09:11.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2018-08-30T15:42:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-12-23T23:13:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-09-25T08:53:29.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-07-13T17:04:08.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-10-31T10:32:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-09T09:18:22.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-08-27T11:46:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-08-14T09:01:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-12-10T03:58:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-07-22T15:55:13.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-06-30T09:46:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-07-31T11:57:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-09-10T12:33:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-21T15:53:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-11-05T09:09:21.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-07-18T17:40:57.000Z — Petição (TPU 85)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 93 · parte 1 de 3.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2895376.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/14ab85a4c97fc765f6dae64f6f33af0b6ca1f87ba71ae5a2ee69ed6e80bd9586.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 93 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-07-25 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2024-08-27 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2024-09-19 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2024-11-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2024-11-11 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2024-11-15 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-11-20 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-11-20 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2024-11-20 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2024-11-21 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2024-11-21 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2024-12-02 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/89`
- 2025-01-13 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2025-01-23 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/48`
- 2025-01-23 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/60`
- 2025-01-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-01-27 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2025-01-31 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/5`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-01-23 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/60`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T23:49:35\.482711470Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20180725000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-07\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 14ab85a4c97fc765f6dae64f6f33af0b6ca1f87ba71ae5a2ee69ed6e80bd9586

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 02338245220228060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3546349/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJCE — 00500688720218060029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6202243/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 2ª VARA CIVEL DE ACOPIARA
- [TJMA — 00002272520018100026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5318347/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 1� VARA DA COMARCA DE BALSAS
- [TJCE — 02550755820248060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3546264/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJAM — 00000058720178043801](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5317427/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 2ª VARA DA COMARCA DE COARI
- [TRF1 — 00001602920154013300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3546378/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 18ª - Salvador
- [TJMT — 00002127219998110002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3545934/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / Vara Especializada em Direito Bancário - Comarca de Várzea Grande - SDCR
- [TJRO — 70030961620178220002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2897169/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU / 3ª VARA CIVEL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1
- **SHA-256 do registro documental:** 14ab85a4c97fc765f6dae64f6f33af0b6ca1f87ba71ae5a2ee69ed6e80bd9586
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** f1d53d557d64662f75de7f45acfeb4e7aa67ef39347acc43f98570c3f0594a31
- **SHA-256 do registro documental:** 14ab85a4c97fc765f6dae64f6f33af0b6ca1f87ba71ae5a2ee69ed6e80bd9586
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00148503020188060117 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 93 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-01-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/14ab85a4c97fc765f6dae64f6f33af0b6ca1f87ba71ae5a2ee69ed6e80bd9586.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 14ab85a4c97fc765f6dae64f6f33af0b6ca1f87ba71ae5a2ee69ed6e80bd9586
- **SHA-256 do comentário:** afda18a1669070d064cd28a5fe353a8f62814d0bca39865a00a7d3b5fbab660b
