# Registro público: STJ — 2004210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28965/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28965.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3579167cfef842f47b618fe38d6c17fe16b8d175a20fe3283bcc84096da7e74

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. VGBL. ENTIDADE
ABERTA. NATUREZA JURÍDICA MULTIFACETADA. SEGURO PREVIDENCIÁRIO.
REGRA. INVESTIMENTO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
COLAÇÃO DE VALOR AO INVENTÁRIO. HERANÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os planos de previdência privada complementar aberta, operados
por seguradoras autorizadas pela Susep, dos quais o VGBL é um
exemplo, têm natureza jurídica multifacetada porque, tratando-se de
regime de capitalização no qual cabe ao investidor, com ampla
liberdade e flexibilidade, deliberar sobre os valores de
contribuição, depósitos adicionais, resgates antecipados ou
parceladamente até o fim da vida, ora se assemelham a seguro
previdenciário adicional, ora se assemelham a investimento ou
aplicação financeira (Terceira Turma, REsp n. 1.726.577/SP).
- **Item 2 (texto oficial):** A natureza securitária e previdenciária complementar desses
contratos é a regra e se evidencia no momento em que o investidor
passa a receber, a partir de determinada data futura e em prestações
periódicas, os valores que acumulou ao longo da vida, como forma de
complementação do valor recebido da previdência pública e com o
propósito de manter determinado padrão de vida (Terceira Turma, REsp
n. 1.726.577/SP).
- **Item 3 (texto oficial):** No período que antecede a percepção dos valores, ou seja, durante
as contribuições e formação do patrimônio, com múltiplas
possibilidades de depósitos, de aportes diferenciados e de
retiradas, inclusive antecipadas, em casos excepcionais, pode ficar
caracterizada situação de investimento, equiparando-se o VGBL a
aplicações financeiras (Terceira Turma, REsp n. 1.726.577/SP).
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese excepcional em que ficar evidenciada a condição de
investimento, os bens integram o patrimônio do de cujus e devem ser
trazidos à colação no inventário, como herança, devendo ainda ser
objeto da partilha, desde que antes da conversão em renda e
pensionamento do titular.
- **Item 5 (texto oficial):** Circunstâncias como idade e condição de saúde do titular de VGBL
e uso de valores decorrentes de venda do único imóvel do casal
evidenciam a excepcionalidade da situação e indicam a condição de
investimento.
- **Item 6 (texto oficial):** Recursos especiais conhecidos e desprovidos.

## Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. VGBL. ENTIDADE
ABERTA. NATUREZA JURÍDICA MULTIFACETADA. SEGURO PREVIDENCIÁRIO.
REGRA. INVESTIMENTO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.
COLAÇÃO DE VALOR AO INVENTÁRIO. HERANÇA.
1. Os planos de previdência privada complementar aberta, operados
por seguradoras autorizadas pela Susep, dos quais o VGBL é um
exemplo, têm natureza jurídica multifacetada porque, tratando-se de
regime de capitalização no qual cabe ao investidor, com ampla
liberdade e flexibilidade, deliberar sobre os valores de
contribuição, depósitos adicionais, resgates antecipados ou
parceladamente até o fim da vida, ora se assemelham a seguro
previdenciário adicional, ora se assemelham a investimento ou
aplicação financeira (Terceira Turma, REsp n. 1.726.577/SP).
2. A natureza securitária e previdenciária complementar desses
contratos é a regra e se evidencia no momento em que o investidor
passa a receber, a partir de determinada data futura e em prestações
periódicas, os valores que acumulou ao longo da vida, como forma de
complementação do valor recebido da previdência pública e com o
propósito de manter determinado padrão de vida (Terceira Turma, REsp
n. 1.726.577/SP).
3. No período que antecede a percepção dos valores, ou seja, durante
as contribuições e formação do patrimônio, com múltiplas
possibilidades de depósitos, de aportes diferenciados e de
retiradas, inclusive antecipadas, em casos excepcionais, pode ficar
caracterizada situação de investimento, equiparando-se o VGBL a
aplicações financeiras (Terceira Turma, REsp n. 1.726.577/SP).
4. Na hipótese excepcional em que ficar evidenciada a condição de
investimento, os bens integram o patrimônio do de cujus e devem ser
trazidos à colação no inventário, como herança, devendo ainda ser
objeto da partilha, desde que antes da conversão em renda e
pensionamento do titular.
5. Circunstâncias como idade e condição de saúde do titular de VGBL
e uso de valores decorrentes de venda do único imóvel do casal
evidenciam a excepcionalidade da situação e indicam a condição de
investimento.
6. Recursos especiais conhecidos e desprovidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas,  acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento aos
recursos especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com
ressalvas de fundamentação da Ministra Maria Isabel Gallotti e do
Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente),
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art794

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA - VGBL - NATUREZA SECURITÁRIA
EM REGRA)
   STJ - <<REsp 1726577>>-SP
(VOTO VISTA - PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA - NATUREZA
JURÍDICA DE INVESTIMENTO E APLICAÇÃO FINANCEIRA ANTES DA CONVERSÃO
EM RENDA E PENSIONAMENTO AO TITULAR)
   STJ - <<REsp 1698774>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00794

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art794](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art794)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1947676](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126238/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art794
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1755009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35841/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art794
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2095584](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67667/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art794
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.004.210 do STJ: previdência privada complementar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2004210/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.223.901 do STJ: plano de previdência privada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2223901/) — Citação da mesma norma
