# Registro público: STJ — 2042960

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28966/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28966.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36f8ddeb9cdf292615af8bbee6ad7111817441397988f3c3dc2ace30529017b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. INJUSTIFICADA COBRANÇA JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA.
INDEVIDO BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA DO DEMANDADO. DANO MORAL
RECONHECIDO NA ORIGEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos,
das provas, dos documentos, da natureza da relação jurídica,
concluiu pela responsabilidade civil da parte ora agravante pelos
danos causados à ora agravada decorrentes da infundada cobrança
judicial de dívida já quitada, com o consequente  bloqueio indevido
da conta bancária da demandada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em
recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dano moral, visto que não é
exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pela parte
recorrida, que, conforme mencionado pelas instâncias ordinárias,
fora injustamente demandada em ação de cobrança de dívida
prontamente adimplida, suportando a consequência desmerecida de ter
sua conta bancária bloqueada por decisão judicial proferida naquela
lide.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. INJUSTIFICADA COBRANÇA JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO ADIMPLIDA.
INDEVIDO BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA DO DEMANDADO. DANO MORAL
RECONHECIDO NA ORIGEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos,
das provas, dos documentos, da natureza da relação jurídica,
concluiu pela responsabilidade civil da parte ora agravante pelos
danos causados à ora agravada decorrentes da infundada cobrança
judicial de dívida já quitada, com o consequente  bloqueio indevido
da conta bancária da demandada.
2. No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em
recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dano moral, visto que não é
exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pela parte
recorrida, que, conforme mencionado pelas instâncias ordinárias,
fora injustamente demandada em ação de cobrança de dívida
prontamente adimplida, suportando a consequência desmerecida de ter
sua conta bancária bloqueada por decisão judicial proferida naquela
lide.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 36f8ddeb9cdf292615af8bbee6ad7111817441397988f3c3dc2ace30529017b3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

