{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28967,"origem":"stj","sha256_origem":"25a6cf0d4611c2962987156a966b18eecca9d45db4abab6f909718f8efb1acf5","registro_original":{"id_fonte":"000841856","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2011118","numero_registro":"202201994322","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA.\nMATÉRIA AFETADA PELA SISTEMÁTICA DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.\nTEMA 1.169/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA DETERMINAR A\nDEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.\n1.  Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão\nou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão (CPC/2015, art.\n1.022).\n2. A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos\nrecursos repetitivos (Tema 1.169), qual seja, \"Definir se a\nliquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o\najuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença\ncondenatória genérica proferida em demanda  coletiva, de modo que\nsua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame\nquanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito  pelo\nMagistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos\nautos' (ProAfR no REsp n. 1.978.629/RJ, relator Ministro BENEDITO\nGONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/10/2022, DJe de 18/10/2022.\n)\n3. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos\nautos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256L"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"40870076617697496410cb6333133cadba2fa8760864d1e89899eb1017018896","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
