{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28973,"origem":"stj","sha256_origem":"2e576ab16182be0d9b7ddc8062dfcb70b61cd919ecccc749224ab6bd132d5c6a","registro_original":{"id_fonte":"000841963","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216272","numero_registro":"202203026875","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. INÉPCIA\nDA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO\nCONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE,\nNEGAR-LHE PROVIMENTO.\n1. A decisão agravada merece ser reconsiderada, visto que presente a\ndialeticidade recursal apta ao conhecimento do agravo em recurso\nespecial.\n2. A alegada violação do art. 1.022, cumulado com o art. 489, ambos\ndo CPC/2015, não pode ser conhecida, pois as razões são genéricas e\ndesprovidas de fundamentação, na medida em que se limitam a dizer\nque o Tribunal a quo se manteve omisso quanto aos argumentos\nelencados nos embargos de declaração, não cumprindo o dever de\nfundamentação. Inteligência da Súmula 284/STF.\n3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, é inviável\na alegação de inépcia da petição inicial se fornecidos\nsatisfatoriamente os elementos necessários para a formação da lide,\ncomo no caso.\n4. Nos termos da jurisprudência desta Corte,  a aferição do\npercentual em que cada litigante foi vencedor ou vencido ou a\nconclusão pela existência de sucumbência mínima ou recíproca das\npartes é questão que não comporta exame em recurso especial, por\ndemandar reexame de aspectos fáticos e probatórios.\n5. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido\npara conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 INC:00002 PAR:00001 INC:00004 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ALEGAÇÃO GENÉRICA - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1713316>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1735787>>-GO, <<REsp 1885983>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1695552>>-SP\n(ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - ADEQUADA FORMAÇÃO DA LIDA\n- NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1858028>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1749651>>-SP\n(SUCUMBÊNCIA - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2013670>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2118749>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1679413>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0fdfdd06d703262a8cd249037e497a9a9130fee84f72b32d1434dce3d3de1d9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
