{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28977,"origem":"stj","sha256_origem":"1281ddd16daeb6b16d699d17ae677846225fb797ec66204f0c5cc9125b7212b7","registro_original":{"id_fonte":"000841973","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"176091","numero_registro":"202300267176","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-27","data_publicacao":"2023-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE\nALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO. DÍVIDA PRETÉRITA ACUMULADA EM RAZÃO DE\nDESEMPREGO. PAGAMENTO PARCIAL DA PENSÃO DURANTE TODO O PERÍODO DE\nDESEMPREGO. ATUAL ADIMPLEMENTO DA PENSÃO REDUZIDA EM AÇÃO\nREVISIONAL. RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.\n1. A prisão civil do devedor de alimentos, com fundamento no art.\n528, § 3º, do CPC/2015 (art. 733, parágrafo único, do CPC/1973), não\né pena ou sanção, mas técnica jurisdicional, de natureza\nexcepcional, voltada ao cumprimento da obrigação pecuniária, não se\njustificando quando for ineficaz para compelir o devedor a\nsatisfazer integralmente o débito que se avolumou de forma\nsignificativa.\n2. Os autos comprovam que o paciente passou por longo período de\ndesemprego, razão pela qual não teve como cumprir a obrigação nos\ntermos em que avençada (90% do salário mínimo), realizando sempre\npagamentos parciais, dentro de suas possibilidades. Não obstante\nempregado atualmente como operador de computador, o paciente recebe\no equivalente a R$ 1.800,00 (valor bruto), não se encontrando em\ncondições de quitar a dívida pretérita, acumulada desde 2018, de R$\n42.851,50 (atualizada em fevereiro de 2022).\n3. Não se nota o risco para a alimentada, nem urgência na percepção\nda dívida pretérita acumulada, já que, além de receber atualmente a\npensão alimentícia descontada em folha de pagamento, no montante de\nR$ 496,85, em virtude de decisão proferida em ação revisional,\ntambém recebe, desde 10/12/2020, alimentos do avô paterno no valor\nde 10% dos seus proventos de oficial de justiça aposentado.\n4. Diante de tais circunstâncias, verifica-se que o inadimplemento\nnão se apresenta inescusável e voluntário, assim como previsto na\nConstituição Federal, em seu art. 5º, LXVII, para admitir,\nexcepcionalmente, a prisão civil do devedor de alimentos.\n5. Recurso ordinário provido para conceder a ordem de habeas corpus.\nLiminar confirmada.","dispositivo":"Após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira negando\nprovimento ao Recurso Ordinário, divergindo do relator, e os votos\ndos Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Maria Isabel\nGallotti acompanhando o relator, a Quarta Turma, por maioria, decide\ndar provimento ao recurso ordinário, para conceder a ordem de\nhabeas corpus, confirmando a liminar deferida, nos termos do voto do\nrelator. Votou vencido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira\n(voto-vista). A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs.\nMinistros Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art733","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00067","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00528 PAR:00003","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00733"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - TÉCNICA COERCITIVA DE\nNATUREZA EXCEPCIONAL)\n   STJ - <<HC 472730>>-SP, <<HC 447620>>-SP, <<HC 401887>>-SC,\n         <<RHC 25087>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"174ecf1237b092640ac0afc23bf13c1eb0b6f3ba4ad22406ee6eee770e148511","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
