# Registro público: STJ — 693864

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2898/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2898.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 28ffbbb19f92bf3cdd9deab43505eb7f47e56fdef830bf32ae7d9a4699a062bb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.  ALEGAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE
DE PRODUÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RECONHECIMENTO POR MEIO
AUDIOVISIUAL - CÂMERA DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
regimental em observância aos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de inexistência de indícios de autoria que divergir do
contexto fático-probatório dos autos reclama, para sua constatação,
a produção de elementos de prova, cujo exame é insuscetível em
habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, a teor do art. 312 do
CPP, basta a demonstração concreta de indícios suficientes de
autoria, evidenciados pelo reconhecimento fotográfico amparado com
outras provas coligidas na fase inquisitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FUNGIBILIDADE.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.  ALEGAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE
DE PRODUÇÃO DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. RECONHECIMENTO POR MEIO
AUDIOVISIUAL - CÂMERA DE SEGURANÇA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ART. 312. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
regimental em observância aos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos, desde que apresentado no prazo legal.
2. A alegação de inexistência de indícios de autoria que divergir do
contexto fático-probatório dos autos reclama, para sua constatação,
a produção de elementos de prova, cujo exame é insuscetível em
habeas corpus.
3. Para a decretação da prisão preventiva, a teor do art. 312 do
CPP, basta a demonstração concreta de indícios suficientes de
autoria, evidenciados pelo reconhecimento fotográfico amparado com
outras provas coligidas na fase inquisitiva.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero pedido de
reconsideração como agravo regimental, ao qual se negar provimento.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL -
PRINCÍPIOS DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS)
   STJ - <<RCD no HC 608252>>-MG
(INDÍCIOS DE AUTORIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - HABEAS CORPUS)
   STJ - <<HC 504546>>-SP,
         <<EDcl no AgRg nos EDcl no RHC 158314>>-RN,
         <<AgRg no HC 625583>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA -
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - FASE INQUISITIVA)
   STJ - <<HC 319910>>-SP,
         <<AgRg no HC 638887>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
