# Registro público: STJ — 2156638

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28984/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28984.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d7a2b12233a331c6802268848363040c0c2f91450b70b2e5dd2ae1dee437c2b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Nos termos do artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/98, o reembolso
das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde
somente é admitido em casos excepcionais (situação de urgência ou
emergência, inexistência de estabelecimento credenciado no local
e/ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da
operadora em razão de recusa injustificada, entre outros), e nos
limites da relação de preços de serviços médicos e hospitalares
praticados pelo respectivo produto. Precedentes." (AgInt no AREsp n.
1.934.900/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 7/10/2022.)
1.1. Hipótese em que o tribunal local assentou expressamente que a
operadora de planos de saúde demonstrou cabalmente a existência de
profissionais credenciados com a qualificação necessária para o
tratamento da menor nos termos em que prescritos pela médica
assistente.
- **Item 2 (texto oficial):** O dissídio jurisprudencial não atendeu aos requisitos dos arts.
1.019 do CPC/15 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois não foi feita a
indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal em torno
dos quais haveria divergência jurisprudencial, de onde se evidencia
a deficiência na fundamentação do recurso a atrair o óbice da já
citada Súmula 284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. "Nos termos do artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/98, o reembolso
das despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde
somente é admitido em casos excepcionais (situação de urgência ou
emergência, inexistência de estabelecimento credenciado no local
e/ou impossibilidade de utilização dos serviços próprios da
operadora em razão de recusa injustificada, entre outros), e nos
limites da relação de preços de serviços médicos e hospitalares
praticados pelo respectivo produto. Precedentes." (AgInt no AREsp n.
1.934.900/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta
Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 7/10/2022.)
1.1. Hipótese em que o tribunal local assentou expressamente que a
operadora de planos de saúde demonstrou cabalmente a existência de
profissionais credenciados com a qualificação necessária para o
tratamento da menor nos termos em que prescritos pela médica
assistente.
2. O dissídio jurisprudencial não atendeu aos requisitos dos arts.
1.019 do CPC/15 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois não foi feita a
indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal em torno
dos quais haveria divergência jurisprudencial, de onde se evidencia
a deficiência na fundamentação do recurso a atrair o óbice da já
citada Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1019

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO AO REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS DECORRENTE DE TRATAMENTO
REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA - HIPÓTESES DE CABIMENTO - SÚMULA
83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1866574>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1764928>>-RN
(REEMBOLSO DAS DESPESAS COM SERVIÇOS MÉDICOS REALIZADO DE ACORDO COM
AS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDEU
PELA AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - REVISÃO - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1393945>>-RJ
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - FALTA DE COTEJO ANALÍTICO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1734531>>-MG, <<AgRg no REsp 1138339>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00012 INC:00006
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01019
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1019](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1019)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2444139](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55541/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1019
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2236675](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132850/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1019
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2353605](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123835/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1019
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 12 da Lei 9.656: carências do plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-12/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 12 trabalha em conjunto com o plano-referência descrito no artigo 10, que define o piso assistencial de qualquer plano de saúde. Consultas, exames, internações e procedimentos previstos no rol de cobertura não podem ser suprimidos por cláusula de contrato.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Coberturas mínimas: o que o plano-referência do artigo 10 garante

- **Âncoras documentais:** planos, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b0c4ed04c2184309ba49023d8afd30b69d5f97322f6b9f601f49146cd0358b6
- **SHA-256 do registro documental:** 8d7a2b12233a331c6802268848363040c0c2f91450b70b2e5dd2ae1dee437c2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-12%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 8d7a2b12233a331c6802268848363040c0c2f91450b70b2e5dd2ae1dee437c2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Carência no plano de saúde: prazos e limites legais](https://wikijuridica.com.br/glossario/carencia-plano-saude/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcarencia-plano-saude%2F)

### [Reembolso no plano de saúde: quando é garantido](https://wikijuridica.com.br/glossario/reembolso-plano-saude/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Freembolso-plano-saude%2F)

### [REsp 1.842.475 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1842475/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1842475%2F)

### [REsp 1.979.876 do STJ: plano de saúde e atendimento de emergência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1979876/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1979876%2F)

