# Registro público: STJ — 2144537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28988/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28988.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ed0269ee352a979fc09bf35ee211e93c3f577392fb993259640d4bffeabb750

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842018
- **Número de registro na fonte:** 202201705864
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A cédula de crédito rural é título executivo extrajudicial com os
atributos de certeza, liquidez e exigibilidade.
1.1. A existência de cláusula/contrato de seguro relacionado à
cédula de crédito rural não retira os atributos próprios do título.
- **Item 2 (texto oficial):** Acórdão do Tribunal local que abordou de modo expresso a
controvérsia acerca da aplicação do art. 783 do CPC/15. Existência
de prequestionamento constatada.
- **Item 3 (texto oficial):** A redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente
mencionados no acórdão hostilizado constitui mera revaloração,
afastando a incidência da Súmula 7 desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Aresto da Corte de origem que não analisou as demais teses da
apelação do ora agravante, sendo necessário o retorno dos autos ao
Tribunal local.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
1. A cédula de crédito rural é título executivo extrajudicial com os
atributos de certeza, liquidez e exigibilidade.
1.1. A existência de cláusula/contrato de seguro relacionado à
cédula de crédito rural não retira os atributos próprios do título.
2. Acórdão do Tribunal local que abordou de modo expresso a
controvérsia acerca da aplicação do art. 783 do CPC/15. Existência
de prequestionamento constatada.
3. A redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente
mencionados no acórdão hostilizado constitui mera revaloração,
afastando a incidência da Súmula 7 desta Corte Superior.
4. Aresto da Corte de origem que não analisou as demais teses da
apelação do ora agravante, sendo necessário o retorno dos autos ao
Tribunal local.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art783

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1252708>>-RN,
         <<AgRg no REsp 1148188>>-TO
(MERA VALORAÇÃO PROBATÓRIA DOS FATOS EXPRESSAMENTE DELINEADOS NO
ACÓRDÃO RECORRIDO - AFASTAMENTO DA SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1846694>>-MS,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 2018714>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2038720>>-RJ
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - CORRETA DEMONSTRAÇÃO - COTEJO
ANALÍTICO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1325151>>-SP
(RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL LOCAL PARA APRECIAÇÃO DE MATÉRIAS NÃO
TRATADAS)
   STJ - <<REsp 1677737>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00125 INC:00002 ART:00783
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art125)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art783](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art783)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 389504](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14479/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3092799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153912/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1333671](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8711/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art125
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.174.395 do STJ: embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2174395/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.174.395 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de embargos à execução, recurso especial não conhecido e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** a84c5586063f53c6bdf11c19f63bcc642037e73671ae8d28e778713c760f2bd3
- **SHA-256 do registro documental:** 3ed0269ee352a979fc09bf35ee211e93c3f577392fb993259640d4bffeabb750
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2174395%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3ed0269ee352a979fc09bf35ee211e93c3f577392fb993259640d4bffeabb750
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Confissão de dívida: quando é título executivo](https://wikijuridica.com.br/empresarial/confissao-divida-titulo-executivo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fconfissao-divida-titulo-executivo%2F)

### [Execução de título extrajudicial contra empresa devedora](https://wikijuridica.com.br/empresarial/execucao-titulo-extrajudicial-contra-empresa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fexecucao-titulo-extrajudicial-contra-empresa%2F)

### [Título executivo: documentos que permitem executar](https://wikijuridica.com.br/glossario/titulo-executivo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ftitulo-executivo%2F)

### [REsp 1.914.237 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1914237/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1914237%2F)

### [REsp 2.054.507 do STJ: embargos à execução e ausência de liquidez](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2054507/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2054507%2F)

### [REsp 2.073.363 do STJ: embargos à execução e crédito rural](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2073363/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2073363%2F)

