{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28989,"origem":"stj","sha256_origem":"a0df5a7d2459ffdcb955d0221a7aff29bbb0e967e943b05a37d0e1bd9e83155a","registro_original":{"id_fonte":"000842019","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166381","numero_registro":"202202121207","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.\n1. No âmbito do REsp 1733013/PR, a Quarta Turma do STJ  fixou o\nentendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não\npossuiria natureza meramente exemplificativa.\n1.1. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a\nnatureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria\ndesimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o\ntratamento de câncer.\n1.2. É abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de\nmedicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental\nou fora das hipóteses previstas na bula (off label), porquanto não\ncompete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para\na moléstia coberta pelo plano contratado.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ROL DE PROCEDIMENTOS EDITADO PELA ANS  - CARÁTER TAXATIVO)\n   STJ - <<REsp 1733013>>-PR\n(FÁRMACO DESTINADO AO TRATAMENTO DE CÂNCER - INDEVIDA RECUSA DE\nCOBERTURA FUNDADA NO FATO DE SER O MEDICAMENTO DE USO OFF LABEL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2164846>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1918613>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1776928>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c08de265ac2a4db9b85eaff9aa58ef417cc340e9c89188c067309f75e2cd01c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
