{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":28990,"origem":"stj","sha256_origem":"c7622980834ceacb2bda18b821a9e5e2c158b4c9e99853276b03b7497d95dcd2","registro_original":{"id_fonte":"000842020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185064","numero_registro":"202202448775","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO  NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECLAMO.\nINSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.\n1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,\nmanifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à\nintegral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão,\ncontradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a\nofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a habilitação do\ncrédito é providência que cabe ao credor, não sendo, por outro lado,\nobrigatória, de modo que se mostra possível aguardar o término da\nrecuperação judicial para prosseguir na busca individual de seu\ncrédito. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO - FACULDADE DO CREDOR - SÚMULA\n83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1742348>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1893397>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1873390>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a254423b876079fc6d1201f6481d406b33ba8c5c4c5bbff097afb79b3cb451a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
