# Registro público: STJ — 2211920

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28997/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b741bda239766ab12206bcd0fa49116834d86361cea9fd5048fc5586d2e3c2a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS -  DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de indicação, pela parte recorrente, do permissivo
constitucional autorizador da interposição recursal inviabiliza o
conhecimento do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do
STF, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte Superior, a petição inicial de
ação de exigir contas deve demonstrar o vínculo jurídico entre as
partes, delimitar o período objeto da pretensão e expor os
suficientes motivos pelos quais se busca a prestação de contas, para
que esteja demonstrado o interesse de agir do autor da ação.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS -  DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.
1. A falta de indicação, pela parte recorrente, do permissivo
constitucional autorizador da interposição recursal inviabiliza o
conhecimento do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do
STF, por analogia.
2. Conforme entendimento desta Corte Superior, a petição inicial de
ação de exigir contas deve demonstrar o vínculo jurídico entre as
partes, delimitar o período objeto da pretensão e expor os
suficientes motivos pelos quais se busca a prestação de contas, para
que esteja demonstrado o interesse de agir do autor da ação.
Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1015487>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1914878>>-RJ
(AÇÃO  DE  PRESTAÇÃO  DE  CONTAS - LEGITIMIDADE  E  INTERESSE  DE
AGIR - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no AREsp 560813>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
