# Registro público: STJ — 1800072

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/290/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42c75f5ee39b514555987b234c2f5513ae3f43f663f7bc400339f6299fff37d9

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO
FEDERAL. REAJUSTE DE 13,23%. IMPOSSIBILIDADE. LEIS 10.697/2003 E
10.698/2003. TEMA 1.061/STF. ARE 1.208.032/DF. REPERCUSSÃO GERAL.
VIOLAÇÃO À SV 37/STF. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O Pretório Excelso, ao se pronunciar sobre o Tema 1.061/STF, sob
a sistemática da Repercussão Geral, no ARE 1.208.032/DF, transitado
em julgado em 24.11.2020, consignou definitivamente que a concessão,
por decisão judicial, de diferenças salariais relativas a 13,23% a
Servidores Públicos Federais, sem o devido amparo legal, viola o
teor da Súmula Vinculante 37 do STF.
2. Agravo interno do sindicato a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
