{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29000,"origem":"stj","sha256_origem":"19e62fff769807cd9ded8db6da2cc0f657f63d12dab819f8aaad60c3e4b3bda5","registro_original":{"id_fonte":"000842076","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1481588","numero_registro":"201402365166","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALÊNCIA.\nCREDOR. INTERESSE JURÍDICO. DOCUMENTO NOVO. COISA JULGADA. REEXAME\nDO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA\nN. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.\n283/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte local\npronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões\nsuscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\nem tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, \"é de se\nreconhecer o interesse jurídico do credor do falido, devidamente\nhabilitado na ação falimentar, para intervir como assistente da\nmassa falida nos autos em que ela atuar como parte\" (REsp n.\n1.025.633/RJ, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma,\njulgado em 24/5/2011, DJe de 29/9/2011).\n3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\n4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela existência\nde interesse jurídico, caracterização de documento novo e ausência\nde coisa julgada. Entender de modo contrário demandaria nova análise\ndos demais elementos fáticos dos autos, inviável em recurso\nespecial, ante o óbice da referida súmula.\n5. O conhecimento do recurso pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional exige a demonstração da divergência, mediante o\ncotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de\nmodo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou\nidentifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e\n1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se\ndesincumbiu.\n6. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n7. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal\nsupostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e\nobsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).\n8. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001 PAR:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(FALÊNCIA - CREDOR - INTERESSE JURÍDICO)\n   STJ - <<REsp 1025633>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6a79dc537abd9c2ec4a4dfab6b223268de66402083ebb844edf442a8e4ecffa6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
