{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29004,"origem":"stj","sha256_origem":"5d5ed218545dd419eb02496307880f16e0bfd8a7c03bfe0c2ee73398878f1c37","registro_original":{"id_fonte":"000842090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2028134","numero_registro":"202202982817","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA.\n1. A fundamentação exposta no apelo extremo é suficiente para\ncompreensão da controvérsia, não havendo falar em incidência da\nSúmula 284/STF na hipótese.\n2. O Tribunal a quo se manifestou acerca da matéria inserta no\ndispositivo legal apontado como violado, o que se mostra suficiente\npara atender ao requisito do prequestionamento, sendo desnecessária\na menção expressa ao número do artigo de lei. Precedentes.\n3. \"O indeferimento da petição inicial, quer por força do\nnão-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do\nCPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de\ndificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia\noportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC.\"\n(REsp n. 2.013.351/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda\nSeção, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022).\n4. Primeiro agravo interno não provido. Segundo agravo interno não\nconhecido por violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal\ne ocorrência da preclusão consumativa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art319","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art320","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00319 ART:00320 ART:00321","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(EMENDA À INICIAL)\n   STJ - <<REsp 2013351>>-PA, <<AgInt no REsp 2023687>>-PA\n(PREQUESTIONAMENTO - MENÇÃO EXPRESSA AO NÚMERO DO ARTIGO DE LEI)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1221292>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1475564>>-RS\n(INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS AGRAVOS - UNIRRECORRIBILIDADE\nRECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1907085>>-RJ,\n         <<AgRg nos EAREsp 1596357>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"61c1463335ce789191e8a4ada03d498dde0622878eedd54a3e64a40eb0b9b1be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
