# Registro público: STJ — 2031982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29005/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29005.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff9dbabea430ddcb23792f01cdaa8ac0cca62e9888cf770df1ea2345454d9034

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15, observa-se que a
parte recorrente alegou genericamente sua violação, sem demonstrar,
de forma clara, como o acórdão teria incorrido em omissão,
contradição ou obscuridade, o que atrai, por analogia, o óbice da
Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "As operadoras de plano
de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado
pela ANVISA" (Tema/Repetitivo 990/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE.
1. Em relação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15, observa-se que a
parte recorrente alegou genericamente sua violação, sem demonstrar,
de forma clara, como o acórdão teria incorrido em omissão,
contradição ou obscuridade, o que atrai, por analogia, o óbice da
Súmula 284/STF.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "As operadoras de plano
de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado
pela ANVISA" (Tema/Repetitivo 990/STJ). Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE LEI - ALEGAÇÃO GENÉRICA - SÚMULA 284 DO STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1200579>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 995819>>-BA
(PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO REGISTRADO PELA
ANVISA - INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1712163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 990),
         <<AgInt no REsp 1972530>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1957222>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1754582>>-PR

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
