{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29007,"origem":"stj","sha256_origem":"69ff01c9d265e85e7be4e2d54b52f5ac7abb1c53d3ab7bfed45c8a6142a76de2","registro_original":{"id_fonte":"000842133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1844404","numero_registro":"201903157600","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ EM GRUPO. DEVER DE INFORMAÇÃO.\nÔNUS DA ESTIPULANTE. JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. REEXAME DE\nCONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7\nDO STJ. DIFERENÇA ENTRE SEGURO ILPD E IFPD. LEGALIDADE. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\n2. O Tribunal de origem entendeu que a parte autora não fazia jus à\nindenização securitária, pois teria firmado seguro para invalidez\npor acidente, não havendo cobertura para incapacidade parcial\ndecorrente da doença de que padecia a parte segurada. Alterar esse\nentendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o\nque é vedado em recurso especial.\n3. A Segunda Seção do STJ, analisando o Tema Repetitivo n. 1.068,\nconsolidou a orientação de que \"Não é ilegal ou abusiva a cláusula\nque prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente\ntotal por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo,\ncondicionando o pagamento da indenização securitária à perda da\nexistência independente do segurado, comprovada por declaração\nmédica\" (REsp n. 1.845.943/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS\nCUEVA, julgado em 13/10/2021, DJe 18/10/2021).\n4. Ao apreciar o Tema n. 1.112, a Segunda Seção também definiu, sob\no rito dos recursos repetitivos, que: \"Na modalidade de contrato de\nseguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante,\nmandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os\nmembros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar\ninformações prévias aos potenciais segurados a respeito das\ncondições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as\ncláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice\nmestre\" (REsp n. 1.874.811/SC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS\nCUEVA, julgado em 2/3/2023, DJe 10/3/2023).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO DE VIDA E INVALIDEZ EM GRUPO - DEVER DE INFORMAÇÃO - ÔNUS DO\nESTIPULANTE)\n   STJ - <<REsp 1874811>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1112),\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1835436>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 1877051>>-SC,\n         <<AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1859672>>-SC\n(SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CLÁUSULA QUE PREVÊ COBERTURA ADICIONAL DE\nINVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - IFPD - DIFERENÇA\nCOM O SEGURO ILPD)\n   STJ - <<REsp 1845943>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1068)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"41ce01aa4d496dd0a1abf7493f68904f4d7b74270ccf11a57de547d6ae398616","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
