{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29008,"origem":"stj","sha256_origem":"ca7a61a6f05faf52b7e8bd48213e1b9e0c095365cb48ed88e8603b0c5f17db66","registro_original":{"id_fonte":"000842136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2231193","numero_registro":"202203279095","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-04-27","data_publicacao":"2023-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.\n1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do\nCPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade,\ndeve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da\ndecisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na\nhipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ.\n2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade\nrecursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte\nautora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o desacerto\nda decisão impugnada.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, após o voto-vista do Ministro João Otávio de Noronha\nacompanhando o relator, acordam os Ministros da Quarta Turma do\nSuperior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto do relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(SÚMULA 182/STJ - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 727579>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1039553>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8793e8e2056dd2892f788827401f1b454450143985e9e370bf0787fd662ab9c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
