# Registro público: STJ — 2040898

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29017/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a194b97d2f7a8a897699a150c5c17fb60fc11ab71709740624c5de09dbeb2f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR.
CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento desta Corte é de qu e "a citação válida promovida
em anterior ação de prestação de contas, no prazo e na forma da lei
processual, ainda que extinta sem resolução de mérito, é suficiente
para interromper a prescrição para o ajuizamento de ação de revisão
de cláusulas contratuais referente ao mesmo contrato" (AgInt no
AREsp 1.727.721/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado
em 20/04/2021, DJe de 28/04/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANTERIOR.
CITAÇÃO VÁLIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O entendimento desta Corte é de qu e "a citação válida promovida
em anterior ação de prestação de contas, no prazo e na forma da lei
processual, ainda que extinta sem resolução de mérito, é suficiente
para interromper a prescrição para o ajuizamento de ação de revisão
de cláusulas contratuais referente ao mesmo contrato" (AgInt no
AREsp 1.727.721/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado
em 20/04/2021, DJe de 28/04/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1727721>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2045435>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1658796>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1788348>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1926224>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
