# Registro público: STJ — 1732365

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29020/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29020.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e5e5ac216a52951a63853e2020b9fa2ef1bfa7831b52366fe32500328376dd42

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO EXTINTA EM RELAÇÃO AO RECORRENTE EM RAZÃO
DA DESISTÊNCIA DO CREDOR EXEQUENTE. RECURSO ESPECIAL NO QUAL SE
DISCUTE A EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE EM RELAÇÃO AO
CRÉDITO EXEQUENDO. PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
EM RELAÇÃO AO ASSISTENTE. INVIABILIDADE. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE
TERCEIRO APRESENTADO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM
RELAÇÃO AO RECORRENTE ASSISTIDO (CPC/2015, ART. 119, PARÁGRAFO
ÚNICO). PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recurso especial vem interposto por devedor em execução por
título extrajudicial, trazendo a debate exclusivamente a extensão de
sua responsabilidade em relação ao crédito exequendo. A posterior
desistência da execução e a extinção da ação executiva em relação ao
recorrente, pelo juízo de primeiro grau, acarreta a perda
superveniente de objeto do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Incabível, nestes autos, a discussão acerca da eventual
invalidade da desistência homologada pelas instâncias inferiores,
questão que extrapola os limites deste recurso especial e não pode
ser examinada de per saltum por esta Corte, sob pena de supressão de
instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte: 'É defeso ao STJ
exercer o controle sobre os atos praticados pelo juiz que preside a
execução, deliberando a respeito per saltum. Esse controle deve ser
exercido nas esferas ordinárias, valendo-se dos recursos e medidas
judiciais que forem reputados convenientes, e não por esta Corte'
(MC 13.346/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ de
25.10.2007).
- **Item 4 (texto oficial):** O terceiro juridicamente interessado, ao intervir no processo,
recebe-o no estado em que se encontra (CPC/2015, art. 119, parágrafo
único).
- **Item 5 (texto oficial):** Hipótese em que, no momento em que requerida a intervenção de
terceiro nestes autos, a perda de objeto do recurso especial já se
tinha consolidado.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO EXTINTA EM RELAÇÃO AO RECORRENTE EM RAZÃO
DA DESISTÊNCIA DO CREDOR EXEQUENTE. RECURSO ESPECIAL NO QUAL SE
DISCUTE A EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE EM RELAÇÃO AO
CRÉDITO EXEQUENDO. PRETENSÃO DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
EM RELAÇÃO AO ASSISTENTE. INVIABILIDADE. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE
TERCEIRO APRESENTADO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM
RELAÇÃO AO RECORRENTE ASSISTIDO (CPC/2015, ART. 119, PARÁGRAFO
ÚNICO). PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O recurso especial vem interposto por devedor em execução por
título extrajudicial, trazendo a debate exclusivamente a extensão de
sua responsabilidade em relação ao crédito exequendo. A posterior
desistência da execução e a extinção da ação executiva em relação ao
recorrente, pelo juízo de primeiro grau, acarreta a perda
superveniente de objeto do recurso especial.
2. Incabível, nestes autos, a discussão acerca da eventual
invalidade da desistência homologada pelas instâncias inferiores,
questão que extrapola os limites deste recurso especial e não pode
ser examinada de per saltum por esta Corte, sob pena de supressão de
instância.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte: 'É defeso ao STJ
exercer o controle sobre os atos praticados pelo juiz que preside a
execução, deliberando a respeito per saltum. Esse controle deve ser
exercido nas esferas ordinárias, valendo-se dos recursos e medidas
judiciais que forem reputados convenientes, e não por esta Corte'
(MC 13.346/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ de
25.10.2007).
4. O terceiro juridicamente interessado, ao intervir no processo,
recebe-o no estado em que se encontra (CPC/2015, art. 119, parágrafo
único).
5. Hipótese em que, no momento em que requerida a intervenção de
terceiro nestes autos, a perda de objeto do recurso especial já se
tinha consolidado.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A
Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator. Sustentaram, oralmente, os Drs. Alan Vagner
Schmidel, pela parte agravante, e Eduardo Antonio Lucho Ferrão, pelo
agravado.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art122

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUIZ QUE PRESIDE A EXECUÇÃO - CONTROLE DOS ATOS DIRETAMENTE PELO
STJ)
   STJ - <<MC 13346>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00119 PAR:ÚNICO ART:00122

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art119)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art122](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art122)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2086499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46021/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2021425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132634/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2082358](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48184/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.072.268 do STJ: intervenção de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2072268/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.072.268 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de intervenção de terceiro, confederação brasileira de futebol (cbf) e admissão como assistente. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** intervencao, terceiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 158157a08fc90de48b78b9c50bb0b6ad19fc31a0c3e9747989e7efb804f677a9
- **SHA-256 do registro documental:** e5e5ac216a52951a63853e2020b9fa2ef1bfa7831b52366fe32500328376dd42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2072268%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** e5e5ac216a52951a63853e2020b9fa2ef1bfa7831b52366fe32500328376dd42
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

