{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29021,"origem":"stj","sha256_origem":"3094f21eb500935f9380fdce9cb46bdfc19ba4560b7da80224719aa9b3aead35","registro_original":{"id_fonte":"000842223","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"825655","numero_registro":"201503032563","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR\nDANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.\nINCONFORMISMO DO AUTOR. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DOS\nFUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL ACERCA DO TEMPO DE AFASTAMENTO DO\nTRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, DANOS NO VEÍCULO, NECESSIDADE DE NOVOS\nTRATAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME\nDE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos\nsuscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a\ncontrovérsia, apresentando fundamentação adequada, não há que se\nfalar em ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015. Nos\ntermos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de\nJustiça, \"Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos\nos argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que\napresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as\nquestões relevantes e imprescindíveis à sua resolução\" (REsp\n1.814.271/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de\n1º/7/2019).\n2. A errônea valoração da prova \"pressupõe contrariedade a norma ou\nprincípio no campo probatório, e não que se alcance conclusões\ndiversas daquelas que chegaram as instâncias ordinárias\" (AgRg no Ag\n960.848/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,\nDJe de 28.10.2008).\n3. Incabível a apreciação de matéria constitucional na via eleita,\nainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da\ncompetência do eg. Supremo Tribunal Federal.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art165","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art458","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00165 ART:00458 ART:00535 INC:00001 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DESNECESSIDADE\nDE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS DA PARTE)\n   STJ - <<REsp 1814271>>-DF, <<EDcl no REsp 15450>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - REVALORAÇÃO DA PROVA - CONTRARIEDADE A NORMA OU\nPRINCÍPIO)\n   STJ - <<AgRg no Ag 960848>>-SP, <<AgInt no AREsp 970049>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"93d4a9cf1cc98284cb781a0b9fe535447d8d17a235daafdd96907231ae69dea8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
