{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29023,"origem":"stj","sha256_origem":"602c42ac648164780e429f43dccfa6ec7258f3a6e1c8a7da070854b10547f1dd","registro_original":{"id_fonte":"000842225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1162687","numero_registro":"201702342573","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA.\nINEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nFUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.\nINDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DOS IMÓVEIS POR UM DOS CÔNJUGES.\nPARCIAL ACOLHIMENTO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.\nLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de\no Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um\ndos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação\ncontrária à pretensão da parte, suficiente para decidir\nintegralmente a controvérsia.\n2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da\nlide quando o juiz da causa entender suficientemente instruído o\nfeito, declarando a prescindibilidade de dilação probatória, por se\ntratar de matéria eminentemente de direito ou de fato que deve ser\nprovado documentalmente.\n3. Não há falar em julgamento extra petita quando o órgão julgador\nnão afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco\nconcede providência jurisdicional diversa da requerida, em respeito\nao princípio da congruência.\n4. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual\natrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.\n5. A reforma do julgado, quanto à responsabilidade da demandada,\nimplicaria o reexame de fatos e provas, providência inviável no\nrecurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.\n6. A caracterização do dano moral exige a repercussão na esfera dos\ndireitos da personalidade, não ficando configurado, no caso, pelo\nmero uso exclusivo de imóvel por um dos cônjuges.\n7. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso\nespecial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias,\ntampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar\neventual omissão, porquanto ausente o indispensável\nprequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do\nSTF.\n8. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000283 SUM:000356","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1170313>>-RS,\n         <<AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 996222>>-RS,\n         <<REsp 494372>>-MG\n(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO\nOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1923104>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 567596>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1561794>>-SP\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2154844>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1548835>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1835648>>-SP\n(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL -\nPREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 794875>>-RS\n(DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2157547>>-SC, <<REsp 1406245>>-SP\n(MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 544459>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"547db540d635946ac3bfb2ffb37339932df85c5d864c6d8996c5d01ae83439e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
