# Registro público: STJ — 1162687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29023/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29023.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 602c42ac648164780e429f43dccfa6ec7258f3a6e1c8a7da070854b10547f1dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DOS IMÓVEIS POR UM DOS CÔNJUGES.
PARCIAL ACOLHIMENTO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de
o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um
dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da
lide quando o juiz da causa entender suficientemente instruído o
feito, declarando a prescindibilidade de dilação probatória, por se
tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato que deve ser
provado documentalmente.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em julgamento extra petita quando o órgão julgador
não afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco
concede providência jurisdicional diversa da requerida, em respeito
ao princípio da congruência.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** A reforma do julgado, quanto à responsabilidade da demandada,
implicaria o reexame de fatos e provas, providência inviável no
recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A caracterização do dano moral exige a repercussão na esfera dos
direitos da personalidade, não ficando configurado, no caso, pelo
mero uso exclusivo de imóvel por um dos cônjuges.
- **Item 7 (texto oficial):** Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso
especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias,
tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar
eventual omissão, porquanto ausente o indispensável
prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do
STF.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DOS IMÓVEIS POR UM DOS CÔNJUGES.
PARCIAL ACOLHIMENTO. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de
o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um
dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação
contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir
integralmente a controvérsia.
2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da
lide quando o juiz da causa entender suficientemente instruído o
feito, declarando a prescindibilidade de dilação probatória, por se
tratar de matéria eminentemente de direito ou de fato que deve ser
provado documentalmente.
3. Não há falar em julgamento extra petita quando o órgão julgador
não afronta os limites objetivos da pretensão inicial, tampouco
concede providência jurisdicional diversa da requerida, em respeito
ao princípio da congruência.
4. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual
atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
5. A reforma do julgado, quanto à responsabilidade da demandada,
implicaria o reexame de fatos e provas, providência inviável no
recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
6. A caracterização do dano moral exige a repercussão na esfera dos
direitos da personalidade, não ficando configurado, no caso, pelo
mero uso exclusivo de imóvel por um dos cônjuges.
7. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso
especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias,
tampouco suscitado nos embargos de declaração opostos, para sanar
eventual omissão, porquanto ausente o indispensável
prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do
STF.
8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1170313>>-RS,
         <<AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 996222>>-RS,
         <<REsp 494372>>-MG
(JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO
OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1923104>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 567596>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1561794>>-SP
(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2154844>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1548835>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1835648>>-SP
(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL -
PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 794875>>-RS
(DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2157547>>-SC, <<REsp 1406245>>-SP
(MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 544459>>-MT

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000283 SUM:000356
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:C

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3124597](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154036/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 3080792](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155493/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2207354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29963/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
