{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2903,"origem":"stj","sha256_origem":"aa7062d9a9aa4451424db0ac073626fb8830f488c287262b14785f437b4dc452","registro_original":{"id_fonte":"000816133","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"729275","numero_registro":"202200725952","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-05-17","data_publicacao":"2022-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL NEGATIVADA COM FUNDAMENTO\nNA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO\nENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. MOTIVOS DO CRIME. CONFISSÃO\nESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM\nCONCEDIDA DE OFÍCIO.\n1. Diante do disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo\nPenal, o STJ considera passível de correção de ofício o flagrante\nconstrangimento ilegal.\n2. A circunstância judicial relativa à conduta social do agente, por\nse referir a seu comportamento no relacionamento familiar, no\nambiente de trabalho e na sua interação com outros indivíduos, não\npode ser negativada em razão dos antecedentes criminais.\n3. Deve ser integral a compensação da agravante do motivo do crime\ncom a atenuante da confissão espontânea, por serem circunstâncias\nigualmente preponderantes.\n4. Agravo regimental provido. Ordem concedida de ofício.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as\nacima indicadas,  acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar\nprovimento ao agravo regimental para conceder a ordem de ofício,\nnos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, que\nlavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha\nos Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.\nVotou vencido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8375d3a4fa5070d4cc96661655fdf16e974475d5378cc6969ab858779b353916","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
