# Registro público: STJ — 729275

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2903/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2903.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa7062d9a9aa4451424db0ac073626fb8830f488c287262b14785f437b4dc452

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL NEGATIVADA COM FUNDAMENTO
NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO
ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. MOTIVOS DO CRIME. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diante do disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo
Penal, o STJ considera passível de correção de ofício o flagrante
constrangimento ilegal.
- **Item 2 (texto oficial):** A circunstância judicial relativa à conduta social do agente, por
se referir a seu comportamento no relacionamento familiar, no
ambiente de trabalho e na sua interação com outros indivíduos, não
pode ser negativada em razão dos antecedentes criminais.
- **Item 3 (texto oficial):** Deve ser integral a compensação da agravante do motivo do crime
com a atenuante da confissão espontânea, por serem circunstâncias
igualmente preponderantes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido. Ordem concedida de ofício.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL NEGATIVADA COM FUNDAMENTO
NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO
ENTRE AGRAVANTES E ATENUANTES. MOTIVOS DO CRIME. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Diante do disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo
Penal, o STJ considera passível de correção de ofício o flagrante
constrangimento ilegal.
2. A circunstância judicial relativa à conduta social do agente, por
se referir a seu comportamento no relacionamento familiar, no
ambiente de trabalho e na sua interação com outros indivíduos, não
pode ser negativada em razão dos antecedentes criminais.
3. Deve ser integral a compensação da agravante do motivo do crime
com a atenuante da confissão espontânea, por serem circunstâncias
igualmente preponderantes.
4. Agravo regimental provido. Ordem concedida de ofício.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas,  acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar
provimento ao agravo regimental para conceder a ordem de ofício,
nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, que
lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro João Otávio de Noronha
os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.
Votou vencido o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
