{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29031,"origem":"stj","sha256_origem":"c9d288c72d3ecda84e864c32c01321b4dd17684395050aa2c494cd5f41923459","registro_original":{"id_fonte":"000842292","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2212848","numero_registro":"202203007250","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO A\nRESPEITO DA MULTA PROCESSUAL. CONSTATAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MULTA\nDO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA OU\nINADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EMBARGOS\nPARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\nexistentes no julgado (art. 1.023 do CPC/2015).\n2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se\nprestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento\nanteriormente aplicado.\n3. Para a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código\nde Processo Civil, não basta o mero desprovimento do agravo\ninterno, sendo necessária a configuração da manifesta\ninadmissibilidade ou improcedência do recurso para autorizar a\naplicação do referido dispositivo.\n4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão,\nsem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ca9517f1c2d6d23e8447f5e59b726560164c13814d3fb33116d475babb467063","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
