# Registro público: STJ — 2149943

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29033/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab5fd22fd88c167ce554691eef2632950d2f40b99f70cad123838470fc26f560

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ADVOGADO. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. NULIDADE. PRECLUSÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, "a nulidade relativa a não
intimação de dado advogado deve ser arguida na primeira oportunidade
de manifestação nos autos após a ocorrência do vício, sob pena de
preclusão" (AgInt no REsp n. 1.956.742/DF, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ADVOGADO. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. NULIDADE. PRECLUSÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "a nulidade relativa a não
intimação de dado advogado deve ser arguida na primeira oportunidade
de manifestação nos autos após a ocorrência do vício, sob pena de
preclusão" (AgInt no REsp n. 1.956.742/DF, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022).
2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado
pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula
n. 83/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADVOGADO - INTIMAÇÃO EXCLUSIVA - EVENTUAL VÍCIO - ARGUIÇÃO -
PRIMEIRA OPORTUNIDADE - PENA DE PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1956742>>-DF, <<REsp 1778384>>-GO

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
