# Registro público: STJ — 1799704

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29049/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29049.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9cb77893941069c827aeecf4ce6f6711584700c2cda909d63feb2962746da063

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ERRO MATERIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo erro material na transcrição da decisão objeto do agravo
interno, necessária a correção, sem alteração dos fundamentos
exarados no julgado embargado, nem modificação da sua parte
dispositiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

## Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ERRO MATERIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Havendo erro material na transcrição da decisão objeto do agravo
interno, necessária a correção, sem alteração dos fundamentos
exarados no julgado embargado, nem modificação da sua parte
dispositiva.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
