{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29053,"origem":"stj","sha256_origem":"cba098d9e7f899b1ef9fff7adba091ad91cb4bb1ad4bf451b721b57bb289c996","registro_original":{"id_fonte":"000842392","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2168195","numero_registro":"202202154670","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO\nDE VIDA. RECUSA AO PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. CANCELAMENTO\nDA APÓLICE POR ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. A análise das razões apresentadas pela parte recorrente - quanto\nà falha na comprovação da notificação da segurada do atraso no\npagamento de prêmio - demandaria o reexame da matéria fática, o que\né vedado em sede de recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).\n2. Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, é possível o\nafastamento da cobertura securitária na hipótese de comprovada\nnotificação do segurado quanto à necessidade de quitação das\nparcelas do prêmio em atraso.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO DE VIDA - RECUSA AO PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA -\nATRASO NO PAGAMENTO DO PRÉMIO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SEGURADO -\nCONSTITUIÇÃO EM MORA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1116718>>-PR, <<AgRg no Ag 1381183>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"18542586019be9e73d9c8e7efa98d7d4e37ad314f41e88ef36e15374ca200262","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
