{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29054,"origem":"stj","sha256_origem":"22fdc0274f12014e6b82709bd6d8dee24e402e2f811db64c7a2c4c5144f87ad1","registro_original":{"id_fonte":"000842393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2059686","numero_registro":"202200197914","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. DEVER DE MOTIVAÇÃO. ART. 927 DO CPC/2015. REEXAME DO\nCONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7\nDO STJ. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO IMPORTADO SEM REGISTRO NA\nANVISA. RECUSA LEGÍTIMA.  DECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local\npronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões\nsuscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que,\nem tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n2.  \"Com exceção dos precedentes vinculantes previstos no rol do\nart. 927 do CPC, inexiste obrigação do julgador em analisar e\nafastar todos os precedentes, acórdãos e sentenças, suscitados pelas\npartes\" (AgInt no AREsp 1427771/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE\nSALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2019, DJe 27/06/2019).\n3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\n4. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o registro do\nmedicamento ocorreu em 2013. Entender de modo contrário demandaria\nnova análise dos elementos fáticos dos autos, inviável em recurso\nespecial, ante o óbice da referida súmula.\n5. \"É legítima a recusa da operadora de plano de saúde em custear\nmedicamento importado, não nacionalizado, sem o devido registro pela\nANVISA, em atenção ao disposto no art. 10, V, da Lei nº 9.656/98,\nsob pena de afronta aos arts. 66 da Lei nº 6.360/76 e 10, V, da Lei\nnº 6.437/76. Incidência da Recomendação nº 31/2010 do CNJ e dos\nEnunciados nº 6 e 26, ambos da I Jornada de Direito da Saúde,\nrespectivamente, a determinação judicial de fornecimento de fármacos\ndeve evitar os medicamentos ainda não registrados na Anvisa, ou em\nfase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas\nem lei; e, É lícita a exclusão de cobertura de produto, tecnologia e\nmedicamento importado não nacionalizado, bem como tratamento clínico\nou cirúrgico experimental\" (REsp 1.712.163/SP, Relator Ministro\nMOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/11/2018, DJe 26/11/2018).\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00927"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO ANALÍTICA - SÚMULAS E PRECEDENTES\nPERSUASIVOS - DESNECESSIDADE - RESTRIÇÃO A SÚMULAS OU PRECEDENTES\nVINCULANTES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1427771>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1907813>>-MS\n(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - MEDICAMENTO IMPORTADO SEM\nREGISTRO NA ANVISA - RECUSA LEGÍTIMA)\n   STJ - <<REsp 1712163>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 990)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"643369d7f4e21051ea0def26e78a8f0d3d52fa766b35c28913a3f216e6394816","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
