# Registro público: STJ — 1885942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29056/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29056.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8afc0c1a8d96f100d6aff2b5c674c8de3f4ca363303346f4217c6599c661ca4b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842395
- **Número de registro na fonte:** 202001851677
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. HORAS EXTRAS
RECONHECIDAS EM DEMANDA TRABALHISTA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA. PATROCINADOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Prevalece nesta Corte o entendimento de que "A Justiça Comum não
é competente para apreciar o pedido direcionado ao ex-empregador de
recolhimento da cota patronal para recomposição da reserva
matemática (Repercussão Geral/Tema 1.166/STF)" (AgInt no REsp n.
1.975.331/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
27/6/2022, DJe de 30/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. HORAS EXTRAS
RECONHECIDAS EM DEMANDA TRABALHISTA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA. PATROCINADOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO
MANTIDA.
1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que "A Justiça Comum não
é competente para apreciar o pedido direcionado ao ex-empregador de
recolhimento da cota patronal para recomposição da reserva
matemática (Repercussão Geral/Tema 1.166/STF)" (AgInt no REsp n.
1.975.331/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
27/6/2022, DJe de 30/6/2022).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REVISÃO -
HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM DEMANDA TRABALHISTA - RECOMPOSIÇÃO DA
RESERVA MATEMÁTICA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1975331>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1924345>>-DF
   STF - [[RE 1265564]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8afc0c1a8d96f100d6aff2b5c674c8de3f4ca363303346f4217c6599c661ca4b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1885942 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 8afc0c1a8d96f100d6aff2b5c674c8de3f4ca363303346f4217c6599c661ca4b
- **SHA-256 do comentário:** 10eac83f0e5f948715a92665559732bdf6ecd4e2b50368570874f47b2fafff5f
