{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29058,"origem":"stj","sha256_origem":"540455f890dae4f7530bdc128429c477e3b434f234c447155f7c74527c016dc1","registro_original":{"id_fonte":"000842397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1785716","numero_registro":"201803086397","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL.\nPRECLUSÃO PRO JUDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. FALIDO. MATÉRIA\nPRECLUSA. NÃO OCORRÊNCIA. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE\nDISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284/STF. ARREMATAÇÃO. PREÇO\nVIL. SÚMULA N. 7/STJ. EXTRA PETITA. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. \"Não há preclusão pro judicato no tocante à análise dos\nrequisitos de admissibilidade do recurso especial, os quais podem\nser reexaminados pelo relator no STJ\" (AgInt nos EDcl no AREsp n.\n1.630.905/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 31/8/2020, DJe de 3/9/2020).\n2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, \"a sociedade\nfalida não se extingue ou perde a capacidade processual (CPC/1973,\nart. 7º; CPC/2015, art. 70), tanto que autorizada a figurar como\nassistente nas ações em que a massa seja parte ou interessada,\ninclusive interpondo recursos e, durante o trâmite do processo de\nfalência, pode até mesmo requerer providências conservatórias dos\nbens arrecadados\" (AgRg no REsp 1265548/SC, de minha relatoria,\nQUARTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 05/08/2019).\n3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal\nsupostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e\nobsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).\n4. O STJ possui entendimento pacífico de que se caracteriza \"preço\nvil quando a arrematação não alcançar, ao menos, a metade do valor\nda avaliação\" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.931.921/SP, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/11/2021, DJe\nde 25/11/2021).\n5. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e\ninvocada apenas em momento posterior, pois configura indevida\ninovação recursal.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - PRECLUSÃO PRO JUDICATO -\nINOCORRÊNCIA - REEXAME PELO RELATOR)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1630905>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1049391>>-MG\n(FALIDO - LEGITIMIDADE ATIVA)\n   STJ - <<AgInt no CC 165741>>-GO, <<AgInt no REsp 1915225>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1265548>>-SC\n(ARREMATAÇÃO - PREÇO VIL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1931921>>-SP\n(ARREMATAÇÃO - PREÇO VIL - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1476711>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f895ae7b4f802ee5d1ec6f1ca6c7ea1f6f17ea04687bcdb30494e88cce4a36c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
