{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29059,"origem":"stj","sha256_origem":"bff08956528acc08a74a393629764c0d7ebe7d73ebfd9562c45869ce4579d480","registro_original":{"id_fonte":"000842398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1743664","numero_registro":"201801254304","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO\nINTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA.\nAUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.\nSUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.  FUMUS BONI JURIS. PERICULUM\nIN MORA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, os embargos de\ndeclaração intempestivos não são aptos a interromper o prazo\nrecursal para eventual interposição de recurso subsequente.\n2. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do\ndispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das\nrazões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF.\n3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal\nsupostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e\nobsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).\n4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo\napós a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento\ndo recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da\nSúmula n. 211/STJ.\n5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 7\ndo STJ).\n6. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela presença do\nfumus boni juris e do periculum in mora para manter a liminar\ndeferida quanto à suspensão do cumprimento de sentença. Entender de\nmodo contrário demandaria nova análise dos demais elementos fáticos\ndos autos, inviável em recurso especial, ante o óbice da referida\nsúmula.\n7. Agravo interno a que se dá parcial provimento, para reconhecer o\ntrânsito em julgado da sentença homologatória do acordo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO\nRECURSAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2003968>>-PB,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 46650>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eef20e05239f6fed367fa547e386b54a47ddc016d6d7b0dca9b95a9d5f2b4118","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
