{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29070,"origem":"stj","sha256_origem":"d307a13ae91cab14aafa1148f8369bb9d58fdcc2a3481cdd8467de549000a9ff","registro_original":{"id_fonte":"000842553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"828189","numero_registro":"201503149273","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA\n7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não se verifica a alegada violação dos arts. 128, 458, 535 e 557\ndo CPC/73, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou\nconsistentemente o acórdão recorrido, deixando de apreciar as\nquestões de mérito em razão do não conhecimento do agravo regimental\ninterposto na origem de forma deficiente.\n2. Não se pode confundir julgamento desfavorável, como no caso, com\nnegativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação.\n3. A alegação de ofensa a dispositivos legais, sem a\nparticularização da violação pelo aresto recorrido, implica\ndeficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento desta\nCorte Superior, fazendo incidir  a Súmula 284/STF.\n4. No caso, a modificação da conclusão do acórdão recorrido no que\ntange à alegada inexistência de prejuízo e não cobertura do risco\ndemandaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que,\nem regra, escapa aos limites de conhecimento do recurso especial.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e330c6bbf68f9ce12d34f8a59751673b4b0efb95650a81f877bb38c4770f6ab4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
