{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29077,"origem":"stj","sha256_origem":"fdcf383b710ebf0d24f308832b327c4cc0d16349ed43d2ab0f617dfac787750d","registro_original":{"id_fonte":"000842560","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2263061","numero_registro":"202203861849","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA\nENTREGA. TERMO FINAL. EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284/STF.\nRESTITUIÇÃO DOS JUROS DE OBRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXCEÇÃO DE\nCONTRATO NÃO CUMPRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\nIPTU E TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO INDEVIDO ANTES DA IMISSÃO DE\nPOSSE NO IMÓVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação\nespecífica de fundamento decisório. Reconsideração.\n2. No que diz respeito ao termo final para entrega do imóvel, a\nparte recorrente não indicou quais seriam os dispositivos legais\nviolados, caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo\nespecial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da\nSúmula 284 do Supremo Tribunal Federal.\n3. A pretensão de alterar o entendimento do acórdão recorrido acerca\nda legitimidade passiva dos agravantes para responder pela\ndevolução dos juros da obra e da aplicação da exceção do contrato\nnão cumprido demandaria a análise e interpretação de cláusulas\ncontratuais e o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é\ninviável em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do\nSTJ.\n4. A jurisprudência do STJ entende que é abusiva a cláusula que\ntransfere as despesas de condomínio e IPTU ao adquirente do imóvel\nque ainda não tenha sido imitido na posse do bem.\n5. \"O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na\nentrega do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral\nindenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias\nespecíficas que possam configurar a lesão extrapatrimonial, como na\nhipótese dos autos, em que o atraso na entrega do imóvel foi\nsuperior a um ano após a expiração do prazo de tolerância\" (AgInt no\nREsp 1.949.046/RJ, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,\njulgado em 9/5/2022, DJe de 10/6/2022).\n6. Na hipótese, as instâncias ordinárias concluíram que o atraso na\nentrega do imóvel superou o mero inadimplemento contratual, devendo\nser mantida a indenização por danos morais. Precedentes.\n7. Agravo interno provido para, reconsiderando a decisão agravada,\nconhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art502"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00502 ART:01345","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO - SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2002287>>-MT\n(DEVOLUÇÃO DOS JUROS DA OBRA - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1855951>>-MT\n(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - IPTU - RESPONSABILIDADE DOS ADQUIRENTES\n- APÓS A IMISSÃO NA POSSE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2067538>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1850532>>-RJ\n(ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - LONGO PERÍODO - DANO MORAL -\nCONFIGURAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1949046>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2158472>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2143077>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aaf05275e88414b44d8f3cfcea81966b92f07e3a9a920df77e1b0a81dee61521","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
