{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29081,"origem":"stj","sha256_origem":"283b56eb9391b5236f0576b216ba2c7eb03454966ece3c5b5af7bc3b1678a328","registro_original":{"id_fonte":"000842607","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131120","numero_registro":"202201479922","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.\nPROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1.022, I, II, III. NÃO CORRÊNCIA.\nACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM PERÍCIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.\nFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA RESOLVER A CONTROVÉRSIA.  TRATAMENTO\nMÉDICO ADEQUADO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 7, DO STJ.\n1. Não se verifica a alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, na\nmedida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as\nquestões que lhe foram submetidas. De fato, embora não tenha\nexaminado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela\nparte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a\ncontrovérsia.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se\nconsolidada no sentido de que a responsabilidade civil dos\nprofissionais liberais depende da verificação de culpa (art. 14,\n§4º, do CDC). Aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva.\nPrecedentes.\n3. Conforme perícia e acórdão recorrido, houve confirmação do nexo\nde causalidade, mas ausência de conduta ilícita das recorridas.\nReconhecimento, inclusive, de tratamento adequado pelo\nestabelecimento médico.\n4. A revisão desse entendimento demandaria o reexame de provas, o\nque é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7,\ndo STJ.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par4","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 INC:00001 INC:00002 INC:00003","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00014 PAR:00004","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00186 ART:00927","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - DECISÃO\nINTEGRAL DA CONTROVÉRSIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1956884>>-TO,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1871124>>-PE\n(PROFISSIONAIS LIBERAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - VERIFICAÇÃO DE\nCULPA - TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2039710>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"60c7b09907340ae9d71965d1e068a56e859748b4553d85323863390bcbdce41f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
