{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29085,"origem":"stj","sha256_origem":"94525dcca221bcc32a9a0c3f9b4eaabb012e2f0989151fa610d2ae77554e4884","registro_original":{"id_fonte":"000842616","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1988894","numero_registro":"202200605684","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-05-09","data_publicacao":"2023-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO\nINTERNACIONAL. DANO EM CARGA. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. CLÁUSULA\nCOMPROMISSÓRIA PACTUADA NO CONTRATO DE TRANSPORTE. SEGURO GARANTIA.\nCIÊNCIA PRÉVIA PELA SEGURADORA DO CONTEÚDO DO CONTRATO A SER\nGARANTIDO ANTES DA EMISSÃO DA APÓLICE. ART. 4º, § 2º, DA LEI N.\n9.307/96. INAPLICABILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO NÃO CONFIGURADO.\nREEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\n1. A ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral\npactuada no contrato objeto de seguro garantia resulta na sua\nsubmissão à jurisdição arbitral, por integrar a unidade do risco\nobjeto da própria apólice securitária, dado que elemento objetivo a\nser considerado na avaliação de risco pela seguradora, nos termos do\nartigo 757 do Código Civil.\n2. Nos termos do entendimento desta Corte, o contrato de adesão\npossui como elementos essenciais a uniformidade, a predeterminação e\na rigidez das cláusulas gerais elaboradas unilateralmente, bem como\na indeterminação de possíveis aderentes em razão da proposta\npermanente e geral.\n3. A circunstância de o contrato ser materializado por formulário e\na existência de cláusulas padronizadas não implica a necessária\nconclusão de se tratar de contrato de adesão. Para tanto, cumpre\nesteja presente a característica de contratualidade meramente\nformal, vale dizer, que a parte não responsável pela prévia\ndeterminação uniforme do conteúdo do contrato tenha meramente\naderido ao instrumento, sem aceitar efetivamente as suas cláusulas.\n4. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise do\nconteúdo fático e contratual, entendeu tratar-se de contrato\nparitário, em razão do significativo porte econômico da contratante\ndo transporte internacional e do elevado valor do bem transportado,\nconcluindo pela efetiva anuência à cláusula compromissória expressa\nno contrato.\n5. Rever a inaplicabilidade do artigo 4º, § 2º, da Lei n° 9.307/96\nao contrato em debate esbarraria na vedação de análise cláusulas\ncontratuais e reexame matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ).\n6. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida,\nnão provido.","dispositivo":"Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista regimental da\nrelatora, a Quarta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do\nrecurso e, nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,\nMarco Buzzi e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art54","urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art3","urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art346","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art347","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art348","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art349","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art423","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art424","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art759","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art765","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art766","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art786","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art345","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00345 INC:00001 ART:00485 INC:00007 ART:01005","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00346 INC:00003 ART:00347 INC:00001 ART:00348\n        ART:00349 ART:00421 PAR:ÚNICO ART:0421A ART:00423\n        ART:00424 ART:00757 ART:00759 ART:00765 ART:00766\n        ART:00786","LEG:FED LEI:009307 ANO:1996\n*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM\n        ART:00003 ART:00004 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00267 INC:00007","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00054"],"jurisprudencia_citada":"(SUB-ROGAÇÃO LEGAL - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO\nDE FORO)\n   STJ - <<REsp 1962113>>-RJ, <<REsp 1038607>>-SP\n(PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA - CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM -\nEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1613630>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1372134>>-SP\n(PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA - CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM -\nREQUISITOS - NULIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1983934>>-RJ\n(CONTRATO DE ADESÃO - CARACTERIZAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1424074>>-SP\n(CONTRATO DE ADESÃO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1672575>>-SP, <<REsp 1424074>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3ddd6c2a22be168346cc5e01ea273bb8b647fc66aa197b2419f44f20c7bd0200","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
