# Registro público: STJ — 1988894

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29085/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29085.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94525dcca221bcc32a9a0c3f9b4eaabb012e2f0989151fa610d2ae77554e4884

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842616
- **Número de registro na fonte:** 202200605684
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO
INTERNACIONAL. DANO EM CARGA. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA PACTUADA NO CONTRATO DE TRANSPORTE. SEGURO GARANTIA.
CIÊNCIA PRÉVIA PELA SEGURADORA DO CONTEÚDO DO CONTRATO A SER
GARANTIDO ANTES DA EMISSÃO DA APÓLICE. ART. 4º, § 2º, DA LEI N.
9.307/96. INAPLICABILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO NÃO CONFIGURADO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral
pactuada no contrato objeto de seguro garantia resulta na sua
submissão à jurisdição arbitral, por integrar a unidade do risco
objeto da própria apólice securitária, dado que elemento objetivo a
ser considerado na avaliação de risco pela seguradora, nos termos do
artigo 757 do Código Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do entendimento desta Corte, o contrato de adesão
possui como elementos essenciais a uniformidade, a predeterminação e
a rigidez das cláusulas gerais elaboradas unilateralmente, bem como
a indeterminação de possíveis aderentes em razão da proposta
permanente e geral.
- **Item 3 (texto oficial):** A circunstância de o contrato ser materializado por formulário e
a existência de cláusulas padronizadas não implica a necessária
conclusão de se tratar de contrato de adesão. Para tanto, cumpre
esteja presente a característica de contratualidade meramente
formal, vale dizer, que a parte não responsável pela prévia
determinação uniforme do conteúdo do contrato tenha meramente
aderido ao instrumento, sem aceitar efetivamente as suas cláusulas.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise do
conteúdo fático e contratual, entendeu tratar-se de contrato
paritário, em razão do significativo porte econômico da contratante
do transporte internacional e do elevado valor do bem transportado,
concluindo pela efetiva anuência à cláusula compromissória expressa
no contrato.
- **Item 5 (texto oficial):** Rever a inaplicabilidade do artigo 4º, § 2º, da Lei n° 9.307/96
ao contrato em debate esbarraria na vedação de análise cláusulas
contratuais e reexame matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida,
não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO
INTERNACIONAL. DANO EM CARGA. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. CLÁUSULA
COMPROMISSÓRIA PACTUADA NO CONTRATO DE TRANSPORTE. SEGURO GARANTIA.
CIÊNCIA PRÉVIA PELA SEGURADORA DO CONTEÚDO DO CONTRATO A SER
GARANTIDO ANTES DA EMISSÃO DA APÓLICE. ART. 4º, § 2º, DA LEI N.
9.307/96. INAPLICABILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO NÃO CONFIGURADO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A ciência prévia da seguradora a respeito de cláusula arbitral
pactuada no contrato objeto de seguro garantia resulta na sua
submissão à jurisdição arbitral, por integrar a unidade do risco
objeto da própria apólice securitária, dado que elemento objetivo a
ser considerado na avaliação de risco pela seguradora, nos termos do
artigo 757 do Código Civil.
2. Nos termos do entendimento desta Corte, o contrato de adesão
possui como elementos essenciais a uniformidade, a predeterminação e
a rigidez das cláusulas gerais elaboradas unilateralmente, bem como
a indeterminação de possíveis aderentes em razão da proposta
permanente e geral.
3. A circunstância de o contrato ser materializado por formulário e
a existência de cláusulas padronizadas não implica a necessária
conclusão de se tratar de contrato de adesão. Para tanto, cumpre
esteja presente a característica de contratualidade meramente
formal, vale dizer, que a parte não responsável pela prévia
determinação uniforme do conteúdo do contrato tenha meramente
aderido ao instrumento, sem aceitar efetivamente as suas cláusulas.
4. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise do
conteúdo fático e contratual, entendeu tratar-se de contrato
paritário, em razão do significativo porte econômico da contratante
do transporte internacional e do elevado valor do bem transportado,
concluindo pela efetiva anuência à cláusula compromissória expressa
no contrato.
5. Rever a inaplicabilidade do artigo 4º, § 2º, da Lei n° 9.307/96
ao contrato em debate esbarraria na vedação de análise cláusulas
contratuais e reexame matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ).
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida,
não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista regimental da
relatora, a Quarta Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do
recurso e, nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267, urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art54, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art3, urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art346, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art347, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art348, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art349, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art423, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art424, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art759, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art765, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art766, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art786, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art345, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUB-ROGAÇÃO LEGAL - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO
DE FORO)
   STJ - <<REsp 1962113>>-RJ, <<REsp 1038607>>-SP
(PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA - CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM -
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1613630>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 1372134>>-SP
(PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA-COMPETÊNCIA - CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM -
REQUISITOS - NULIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1983934>>-RJ
(CONTRATO DE ADESÃO - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1424074>>-SP
(CONTRATO DE ADESÃO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1672575>>-SP, <<REsp 1424074>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00345 INC:00001 ART:00485 INC:00007 ART:01005
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00346 INC:00003 ART:00347 INC:00001 ART:00348
        ART:00349 ART:00421 PAR:ÚNICO ART:0421A ART:00423
        ART:00424 ART:00757 ART:00759 ART:00765 ART:00766
        ART:00786
- LEG:FED LEI:009307 ANO:1996
*****  LA-96    LEI DE ARBITRAGEM
        ART:00003 ART:00004 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00267 INC:00007
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art267](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art267)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art54](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art54)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art4_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-09-23%3B9307%21art4_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art346](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art346)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art347](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art347)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art348](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art348)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art349](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art349)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art421)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art423](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art423)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art424](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art424)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art757](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art757)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art759](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art759)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art765](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art765)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art766](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art766)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art786](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art786)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1005](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1005)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art345](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art345)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art485)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1831028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99065/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art347
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1692425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36670/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2166582](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95192/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-09-23;9307!art3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.988.894 do STJ, Quarta Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1988894/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.988.894 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de maio de 2023, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contrato de transporte marítimo internacional, dano em carga e ação regressiva. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** b111134f508c35ba14977fff08c6b3f3bea32eb29dd6627528e32638c071458e
- **SHA-256 do registro documental:** 94525dcca221bcc32a9a0c3f9b4eaabb012e2f0989151fa610d2ae77554e4884
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1988894%2F)

### [Art. 346 do Código Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-346/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 346 do Código Civil organiza o regime de terceiro, direito, dívida e imóvel, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 22 acórdãos do STJ que o invocam, de dezembro de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 06650909a3ac1942fed2f9025f88a94af7a989c017a7c8b9a876f87a504bfc02
- **SHA-256 do registro documental:** 94525dcca221bcc32a9a0c3f9b4eaabb012e2f0989151fa610d2ae77554e4884
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-346%2F)

### [Art. 423 do Código Civil: contrato de adesão](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-423/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem assina um contrato pronto, sem poder discutir cláusula por cláusula, está diante de um contrato de adesão. Planos, seguros, telefonia e financiamentos costumam funcionar assim. Quando uma dessas cláusulas é ambígua, surge a dúvida sobre quem paga pela obscuridade do texto. O art. 423 do Código Civil dá uma resposta que protege a parte mais fraca. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** adesao, contrato
- **SHA-256 do HTML autoral:** 07e6f8c99f49eca213311bb96c6e9e9e484d133fc5e852935dc6de6f80232ef9
- **SHA-256 do registro documental:** 94525dcca221bcc32a9a0c3f9b4eaabb012e2f0989151fa610d2ae77554e4884
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-423%2F)

### [Art. 54 do CDC: contrato de adesão e cláusulas](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-54/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 54 define o contrato de adesão como aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que caracteriza o contrato de adesão

- **Âncoras documentais:** adesao, clausulas, contrato
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2f69b80b03a298be816b860850e593a64ee57dda79c1cd6b858d05a94ec39927
- **SHA-256 do registro documental:** 94525dcca221bcc32a9a0c3f9b4eaabb012e2f0989151fa610d2ae77554e4884
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-54%2F)

### [Contrato de adesão: proteções de quem assina sem negociar](https://wikijuridica.com.br/glossario/contrato-de-adesao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Assinar um plano de celular, abrir conta em banco ou contratar um plano de saúde tem algo em comum: o cliente recebe um texto pronto, redigido inteiramente pela outra parte, e só pode aceitar ou recusar o pacote inteiro — não discute cláusula por cláusula. Esse é o contrato de adesão, e a lei reconhece que, nesse desequilíbrio de poder de negociação, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** adesao, contrato
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3077cb12e771ecc994c6a26a422cc54796d65c855e6b75c675982b2b74b66f5c
- **SHA-256 do registro documental:** 94525dcca221bcc32a9a0c3f9b4eaabb012e2f0989151fa610d2ae77554e4884
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcontrato-de-adesao%2F)

### [REsp 2.159.956 do STJ: contrato de adesão](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2159956/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2159956%2F)

### [Seguro residencial por valor menor e regra proporcional](https://wikijuridica.com.br/seguros/danos-residencial-subseguro-regra-proporcional/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fseguros%2Fdanos-residencial-subseguro-regra-proporcional%2F)

