# Registro público: STJ — 1378291

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29091/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29091.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0ba4ab11bce6221fbd1e8aeb08ba4eb0ef06dae56aa6b0eade46cf1b75a6d004

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000842898
- **Número de registro na fonte:** 201802631610
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO
DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C PEDIDO DE PARTILHA. DIREITO REAL
DE HABITAÇÃO. FUNDAMENTO INDICADO NA SENTENÇA NÃO APRECIADO NA
APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de manifestação sobre questão relevante para o
julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de
declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (CPC/1973,
art. 535, II; CPC/2015, art. 1.022, II), impondo-se a anulação do
acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal
de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, ao se observar o conteúdo da sentença, notou-se que o
direito real de habitação da autora havia sido afastado com base em
dois fundamentos: (i) "não há que falar em direito real se o imóvel
não está matriculado em nome do espólio"; e (ii) "porque ela é
proprietária de [outro] imóvel residencial". O eg. TJDFT, apesar de
ter examinado o primeiro fundamento, reafirmando o entendimento de
que a titularidade de outro imóvel pela companheira sobrevivente
afasta o direito real de habitação, não apreciou o segundo,
incorrendo em negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO
DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM C/C PEDIDO DE PARTILHA. DIREITO REAL
DE HABITAÇÃO. FUNDAMENTO INDICADO NA SENTENÇA NÃO APRECIADO NA
APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A ausência de manifestação sobre questão relevante para o
julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de
declaração, constitui negativa de prestação jurisdicional (CPC/1973,
art. 535, II; CPC/2015, art. 1.022, II), impondo-se a anulação do
acórdão dos embargos de declaração e o retorno dos autos ao Tribunal
de origem para que se manifeste sobre o ponto omisso.
2. Na espécie, ao se observar o conteúdo da sentença, notou-se que o
direito real de habitação da autora havia sido afastado com base em
dois fundamentos: (i) "não há que falar em direito real se o imóvel
não está matriculado em nome do espólio"; e (ii) "porque ela é
proprietária de [outro] imóvel residencial". O eg. TJDFT, apesar de
ter examinado o primeiro fundamento, reafirmando o entendimento de
que a titularidade de outro imóvel pela companheira sobrevivente
afasta o direito real de habitação, não apreciou o segundo,
incorrendo em negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO REAL DE HABITAÇÃO - EX-CÔNJUGE SOBREVIVENTE - PROPRIETÁRIA
DE OUTRO IMÓVEL RESIDENCIAL - PATRIMÔNIO COMUM)
   STJ - <<AgInt no REsp 1554976>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0ba4ab11bce6221fbd1e8aeb08ba4eb0ef06dae56aa6b0eade46cf1b75a6d004
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.070.880 do STJ: ausência de manifestação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2070880/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.070.880 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de agosto de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ausência de manifestação e presunção de quitação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.070.880 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ausencia, manifestacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1653569f1a9f0916f811daf0f5a9f23e8bc16de976b9464a28ee20e80361606b
- **SHA-256 do registro documental:** 0ba4ab11bce6221fbd1e8aeb08ba4eb0ef06dae56aa6b0eade46cf1b75a6d004
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2070880%2F)

