# Registro público: STJ — 2209566

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29093/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3452567a4bb4dcda255130314f065d79e16e6a09fcf268d3b0bce9db8c4e6f9e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  PROCESSUAL CIVIL.
PENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. BOA-FÉ. RESTRIÇÃO À PRESERVAÇÃO DA
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O relator pode decidir monocraticamente o recurso contrário à
jurisprudência dominante (Súmula 568/STJ). Além disso, eventual
nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação da
matéria pelo órgão colegiado por ocasião do agravo interno.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto no qual o Tribunal de origem, atento à
impenhorabilidade da verba, concluiu pela ausência de valor de
remuneração suficiente para a constrição sem prejuízo da
subsistência da parte devedora. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  PROCESSUAL CIVIL.
PENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. BOA-FÉ. RESTRIÇÃO À PRESERVAÇÃO DA
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O relator pode decidir monocraticamente o recurso contrário à
jurisprudência dominante (Súmula 568/STJ). Além disso, eventual
nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação da
matéria pelo órgão colegiado por ocasião do agravo interno.
2. Caso concreto no qual o Tribunal de origem, atento à
impenhorabilidade da verba, concluiu pela ausência de valor de
remuneração suficiente para a constrição sem prejuízo da
subsistência da parte devedora. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
