{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29096,"origem":"stj","sha256_origem":"f3913176ec75eba662c06160a9dcd4de041ffd13a607e03185d74a9a76031180","registro_original":{"id_fonte":"000842960","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2003889","numero_registro":"202201485976","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NÚMERO REDUZIDO\nDE PARTICIPANTES. \"FALSO COLETIVO\". NATUREZA INDIVIDUAL E FAMILIAR\nDO CONVÊNIO. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REEXAME DE CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O STJ admite, excepcionalmente, que o contrato de plano de saúde\ncoletivo seja tratado como individual ou familiar quando possuir\nnúmero reduzido de participantes.\n2. Alterar o entendimento do tribu nal de origem a respeito da\nnatureza do contrato, se efetivamente coletivo, demandaria a\ninterpretação de cláusulas contratuais e a revisão de provas, a\natrair a aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - NÚMERO REDUZIDO DE PARTICIPANTES -\nCONTRATO FALSO COLETIVO - TRATAMENTO COMO INDIVIDUAL OU FAMILIAR)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1880442>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1876451>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2018303>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - NATUREZA INDIVIDUAL - FALSO COLETIVO - REVISÃO DO\nARESTO IMPUGNADO - REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1989638>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ba4deda281711573b98cd32a870ac5c6e13df0dfd0d64ead59f702c59620f1b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
