# Registro público: STJ — 721213

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2910/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2910.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 169ceef3a714f87ba013791904c1d8378c5e1472e7fefbeea105820c0cc3655d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE
CONSTATADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o
tráfico, sob a alegação de que o paciente não estava associado de
forma estável e permanente com o corréu para prática reiterada do
comércio ilícito de entorpecentes, demanda, in casu, o revolvimento
do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em
sede de habeas corpus. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, de acordo com o Tribunal de origem, as interceptações
telefônicas não deixam dúvidas de que o paciente e o corréu estavam
previamente em conluio na prática do reiterado comércio de
entorpecentes em larga escala, fato corroborado pela apreensão, no
estabelecimento comercial do paciente, de um caminhão com 114
tijolos de maconha (76kg).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE
CONSTATADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o
tráfico, sob a alegação de que o paciente não estava associado de
forma estável e permanente com o corréu para prática reiterada do
comércio ilícito de entorpecentes, demanda, in casu, o revolvimento
do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em
sede de habeas corpus. Precedentes.
2. No caso, de acordo com o Tribunal de origem, as interceptações
telefônicas não deixam dúvidas de que o paciente e o corréu estavam
previamente em conluio na prática do reiterado comércio de
entorpecentes em larga escala, fato corroborado pela apreensão, no
estabelecimento comercial do paciente, de um caminhão com 114
tijolos de maconha (76kg).
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
