# Registro público: STJ — 1881140

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29102/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4723ba854080de383b35e79ea86665493ed2ec00661faf2442b3c889d0701ab9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÕES DE CONSUMO. LITISCONSÓRCIO
FACULTATIVO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É entendimento desta Corte Superior que "nas ações de consumo,
nas quais previstas a responsabilidade solidária, é facultado ao
consumidor escolher contra quem demandar, resguardado o direito de
regresso daquele que repara o dano contra os demais coobrigados"
(AgInt no AREsp 1.925.425/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
esbarra no óbice da Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RELAÇÕES DE CONSUMO. LITISCONSÓRCIO
FACULTATIVO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. É entendimento desta Corte Superior que "nas ações de consumo,
nas quais previstas a responsabilidade solidária, é facultado ao
consumidor escolher contra quem demandar, resguardado o direito de
regresso daquele que repara o dano contra os demais coobrigados"
(AgInt no AREsp 1.925.425/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022).
2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em
consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
esbarra no óbice da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RELAÇÕES DE CONSUMO - LITISCONSÓRCIO
FACULTATIVO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1925425>>-SP, <<REsp 1739718>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1569919>>-AM

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
