# Registro público: STJ — 724330

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2911/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2911.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13c9918a788410e825a34d359ed22137807bc0f9f73a11abe2203dfbf2fbb77e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA-BASE. AUMENTO MOTIVADO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA.
PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros
abstratamente  cominados  na  lei,  sendo,  contudo,  permitido
ao  julgador  atuar discricionariamente  na  escolha  da  sanção
penal  aplicável  ao  caso  concreto,  após  o  exame percuciente
dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes
Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da
constitucionalidade na dosimetria.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que as instâncias ordinárias elevaram a pena-base em
2 anos, com  fundamento  na  expressiva  quantidade  de  droga
apreendida  -  184kg  de  maconha  -  consoante autoriza o art. 42
da Lei n. 11.343/2006, e não se mostra desproporcional, levando-se
em conta as penas máximas e mínimas cominadas ao delito de tráfico
de drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em um critério matemático estabelecido pela
jurisprudência desta Corte para aferição de cada vetorial negativa,
há julgados que reputam justificada a fixação de índice de aumento
em 1/8 por circunstância desfavorável (a incidir sobre o intervalo
de apenamento previsto no preceito secundário do tipo penal
incriminador), e, nos casos de tráfico de drogas, até elevações
maiores com base na expressiva quantidade de droga, elemento
prevalente na dosimetria penal - conforme dispõe o art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA-BASE. AUMENTO MOTIVADO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA.
PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A individualização da pena é uma atividade vinculada a parâmetros
abstratamente  cominados  na  lei,  sendo,  contudo,  permitido
ao  julgador  atuar discricionariamente  na  escolha  da  sanção
penal  aplicável  ao  caso  concreto,  após  o  exame percuciente
dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes
Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da
constitucionalidade na dosimetria.
2. Hipótese em que as instâncias ordinárias elevaram a pena-base em
2 anos, com  fundamento  na  expressiva  quantidade  de  droga
apreendida  -  184kg  de  maconha  -  consoante autoriza o art. 42
da Lei n. 11.343/2006, e não se mostra desproporcional, levando-se
em conta as penas máximas e mínimas cominadas ao delito de tráfico
de drogas.
3. Não há falar em um critério matemático estabelecido pela
jurisprudência desta Corte para aferição de cada vetorial negativa,
há julgados que reputam justificada a fixação de índice de aumento
em 1/8 por circunstância desfavorável (a incidir sobre o intervalo
de apenamento previsto no preceito secundário do tipo penal
incriminador), e, nos casos de tráfico de drogas, até elevações
maiores com base na expressiva quantidade de droga, elemento
prevalente na dosimetria penal - conforme dispõe o art. 42 da Lei n.
11.343/2006.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - CRITÉRIO MATEMÁTICO - INEXISTÊNCIA -
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1852272>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1074231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160948/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
