# Registro público: STJ — 2141603

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29110/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29110.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 942aa908f059d05a3050e7f738664c6988bfd284887abf6a918d2021919500e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECEBIMENTO E RETENÇÃO DE VALORES POR
ADVOGADO QUE PATROCINOU A CAUSA SEM O REPASSE DEVIDO. AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO EM NOME PRÓPRIO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da
ação em que tenha atuado o advogado, desde que formule o
requerimento em seu nome, e em seu nome seja expedido o alvará de
levantamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao insistir que teria sido privado do direito de execução
autônoma previsto na Lei n. 8.906/94, sem trazer motivos pelos quais
ser-lhe-ia lícito levantar as verbas sem alvará expedido em seu
nome, a agravante articula razões dissociadas dos fundamentos do
acórdão recorrido, o que impede o exame do recurso, tendo em vista
as Súmulas 283 e 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECEBIMENTO E RETENÇÃO DE VALORES POR
ADVOGADO QUE PATROCINOU A CAUSA SEM O REPASSE DEVIDO. AUSÊNCIA DE
REQUERIMENTO EM NOME PRÓPRIO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF.
1. A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da
ação em que tenha atuado o advogado, desde que formule o
requerimento em seu nome, e em seu nome seja expedido o alvará de
levantamento.
2. Ao insistir que teria sido privado do direito de execução
autônoma previsto na Lei n. 8.906/94, sem trazer motivos pelos quais
ser-lhe-ia lícito levantar as verbas sem alvará expedido em seu
nome, a agravante articula razões dissociadas dos fundamentos do
acórdão recorrido, o que impede o exame do recurso, tendo em vista
as Súmulas 283 e 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO
RECORRIDO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1661724>>-RS
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RETENÇÃO SOBRE MONTANTE DA CONDENAÇÃO -
HONORÁRIOS CONTRATUAIS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1671716>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1806619>>-DF

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00024 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art24_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2098182](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16938/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1926410](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39552/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2391024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45344/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art24_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
