# Registro público: STJ — 1812987

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-27
- **Publicação:** 2023-05-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29112/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29112.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8c0310650365dc7e949ef6ba64d236d66b6ab9c17e647a1c3c6c28364d70bf5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL ALUGADO.
DESCABIMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. VIA ADEQUADA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A via processual adequada para a retomada, pelo proprietário, da
posse direta de imóvel locado é a ação de despejo, na forma do art.
5º da Lei n. 8.245/1991, não servindo para esse propósito o
ajuizamento de ação possessória.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido para julgar extinta ação de reintegração
de posse.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL ALUGADO.
DESCABIMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. VIA ADEQUADA. RECURSO PROVIDO.
1. A via processual adequada para a retomada, pelo proprietário, da
posse direta de imóvel locado é a ação de despejo, na forma do art.
5º da Lei n. 8.245/1991, não servindo para esse propósito o
ajuizamento de ação possessória.
2. Recurso especial provido para julgar extinta ação de reintegração
de posse.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial para julgar extinta ação de
reintegração de posse, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente), João Otávio
de Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art554

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RELAÇÃO LOCATÍCIA - RETOMADA DO IMÓVEL - VIA ADEQUADA - AÇÃO DE
DESPEJO)
   STJ - <<REsp 1007373>>-BA, <<REsp 265254>>-SP,
         <<REsp 1864878>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
*****  LINQ-91    LEI DO INQUILINATO DE 1991
        ART:00005
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00554

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-10-18%3B8245%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art554](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art554)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1984003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91055/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art554
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1864878](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11232/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art5
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
