{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29113,"origem":"stj","sha256_origem":"cd9ca31f0f646a442cd565db7128d4b020d6548c3ad0314b3f351dd79126474d","registro_original":{"id_fonte":"000843163","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2035008","numero_registro":"202201957062","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2023-05-02","data_publicacao":"2023-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE TAPAGEM. MURO DIVISÓRIO.\nDESPESAS DE CONSTRUÇÃO. ACORDO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. CONDOMÍNIO\nNECESSÁRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O direito de tapagem disposto do art. 1.297 do Código Civil prevê\no direito ao compartilhamento de gastos decorrentes da construção de\nmuro comum aos proprietários lindeiros.\n2. O acordo prévio de vontades não é requisito à meação das despesas\nde construção do muro pretendidas.\n3. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.\nMinistros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Raul Araújo\n(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"38a8dda9b89b61fa53abfe8559843ca587c75180922855f1e0ac1ddad71758ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
