{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":29115,"origem":"stj","sha256_origem":"da977a68ac17978b3c9dee67272eb8d08b11b2296212e10fc902804057afb8ee","registro_original":{"id_fonte":"000843310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072459","numero_registro":"202200460583","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-05-15","data_publicacao":"2023-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA\nDE COBERTURA DE PROCEDIMENTO. RADIOTERAPIA. PACIENTE EM TRATAMENTO\nDE CÂNCER. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MORAIS\nCONFIGURADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO.\nREDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Por ocasião do julgamento do REsp 1.733.013/PR, \"fez-se expressa\nressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido\nrol seria desimportante à análise do dever de cobertura de\nmedicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há\napenas uma diretriz na resolução da ANS\" (AgInt no REsp\n1.949.270/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em\n21/02/2022, DJe de 24/02/2022).\n2. No caso, trata-se de procedimento vinculado a tratamento de\ncâncer, hipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que\na cobertura é obrigatória. Nesse sentido: AgInt no REsp\n1.911.407/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA\nTURMA, julgado em 18/05/2021, DJe de 24/05/2021; AgInt no AREsp\n1.002.710/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em\n04/05/2020, DJe de 07/05/2020; AgInt no AREsp 1.584.526/SP, Rel.\nMinistro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2020,\nDJe de 17/03/2020.\n3. Consoante a jurisprudência do STJ, \"a recusa\nindevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em\nautorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja\nlegal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano\nmoral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia\nno espírito do beneficiário\" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP,\nRelator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em\n14/2/2022, DJe de 21/2/2022).\n4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o\nrecurso encontra óbice na Súmula 83/STJ.\n5. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de\nindenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte, tão\nsomente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou\nexorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e\nproporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese, em que a\nindenização foi fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em\ndecorrência da recusa indevida de cobertura do procedimento indicado\npelo médico assistente para o tratamento do câncer que acomete o\nsegurado.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d42312af-74fe-4823-b79b-4741869223ba/download/20230531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"808ab2b972e07e75f417a6ca2e96f0299cfd6fb6920fd32962b5cb6ca342961f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
